TRANS. DO PROGRAMA ENTARDECER NA FRONTEIRA DIRETO PECUARIA EM 19/11/2009

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ALDO VARGAS

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quinta-feira, 14 de abril de 2011

ADI 4569 (TAXA DE INATIVOS)

ADI 4569 ( taxação de Inativos ) recebe parecer da Ministra Carmem Lúcia
Postado por abamfbm on abril 14, 2011 in Geral, Todas notícias | 0 Comentario
movimentação ADI 4569

DECISÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR GAÚCHA QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES MILITARES ESTADUAIS. MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA. INFORMAÇÕES REQUISITADAS À AUTORIDADE APONTADA ( ART. 10 DA LEI 9.868/1999). 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Entidades Militares Estaduais – FENEME, em 4.3.2011, na qual se questiona a validade constitucional dos arts. 1º, inc. II, 2º, inc. II, 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar n. 13.431/2010 do Rio Grande do Sul, sob alegação de contrariedade aos arts. 22, inc. XXI e parágrafo único, 42, § 1º e 2º, 142, § 3º, inc. X, da Constituição da República. 2. A Autora sustenta, em síntese, que com o advento da Emenda Constitucional n. 18/1998 haveria exigência de lei específica para dispor sobre o regime jurídico do militar estadual. Afirma também que as regras referentes ao servidor público estadual civil somente seriam aplicadas ao militar estadual, se houvesse previsão constitucional expressa. Alega que “não há incidência das regras do Regime Geral de Previdência Social no regime jurídico-constitucional dos Militares Federais, o que deve ser seguido para os Militares Estaduais, em razão da necessária simetria das carreiras militares”. Requer cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos ora atacados. No mérito, pede “seja julgado integralmente procedente o pedido, para que se declare a inconstitucionalidade dos art. 1º, II; art. 2º, II e art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar do Estado do RS n. 13.431, de 05 de abril de 2010”. 3. Para que seja apreciado o pedido de medida cautelar apresentado na inicial, determino sejam requisitadas informações às Autoridades apontadas, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999. Publique-se. Brasília, 4 de abril de 2011. Ministra CÁRMEN LÚCIARelatoraFederação de oficiais militares ajuíza ADI contra lei gaúcha que taxa inativos

A Federação Nacional de Entidades Militares Estaduais (Feneme) entidade que congrega 32 associações de oficiais militares de 21 estados, entre elas a Associação dos Oficiais da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4569) contra lei complementar gaúcha (LC 13.431/2010) que instituiu a cobrança de alíquota previdenciária de militares inativos, com base no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para a Feneme, a lei viola a Constituição, visto que compete à União legislar sobre normas que afetam prerrogativas das Polícias Militares.

A lei questionada fixou alíquotas de contribuição previdenciária mensal compulsória dos servidores militares em 11%, com vigência a partir de 1º de março de 2011, e estabeleceu sua incidência sobre o salário-de- contribuição dos militares da ativa e sobre a parcela do salário-de-contribuição que exceder o limite máximo para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os militares inativos e pensionistas. Segundo a Feneme, a norma afetará aproximadamente 50 mil pessoas, “que ficarão alijadas da proteção constitucional de um regime jurídico especial”.

A lei também estabeleceu que a contribuição mensal do Estado do Rio Grande do Sul será correspondente ao dobro da contribuição dos militares ativos, inativos e pensionistas. Eventual diferença entre o valor necessário ao pagamento das aposentadorias e pensões e o valor das contribuições previdenciárias correspondentes ao mês anterior, em decorrência de recolhimentos insuficientes para o pagamento dos benefícios, será transferida pelo estado ao gestor único do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/RS).

Na ADI, a Feneme argumenta que não existe “aposentado militar”, mas sim “militar inativo, na reserva remunerada ou reformado”. A Federação sustenta que os servidores civis foram fortemente afetados pelas reformas previdenciárias, mas o regime jurídico-constitucional dos militares sofreu pequenas alterações. Uma delas decorreu da Medida Provisória nº 2.131/2000, que aumentou a pensão militar de cerca de 1% da remuneração ou provento para 7,5% e extinguiu, para os novos militares, a pensão da filha solteira, permitindo aos atuais a opção de manter o direito mediante desconto adicional de 1,5% da remuneração ou provento.

“Não se aplicam aos militares – estaduais e federais – as alterações previdenciárias trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20, 41 e 47. Corroborando tal entendimento, ressalta-se a existência de distinção entre a aposentadoria do servidor público civil (recorrentemente enfrentada nas reformas) e as regras de inativação (reserva remunerada) e reforma dos militares, de sorte que as referências aos aposentados são inaplicáveis aos militares”, afirma a Feneme. Segundo a Federação, a passagem voluntária dos servidores militares para a reserva remunerada e dos servidores civis para a aposentadoria tem diferenças próprias de regimes jurídicos distintos.

“Valeu-se o constituinte reformador das peculiaridades da profissão militar, em que, mesmo ao ser inativado com a transferência para a reserva remunerada, o militar estadual não fica definitivamente desvinculado da Administração Militar e de seus deveres funcionais, podendo ser revertido ao serviço ativo, ser submetido a processos disciplinares, entre outros, enquanto o servidor civil, ao ser aposentado, perde toda a vinculação com a Administração, não podendo ser convocado para realização de atos pertinentes às funções que desempenhava quando em atividade”, alega a Feneme.

VP/CG



Processos relacionados

OS OPORTUNISTAS ESTÃO CHEGANDO, QUEREM REFERENDO SOBRE ARMAS.

TENHO LIDO JORNAIS E OLHADO NA TELEVISÃO INTERNET. ETC ETC, O GOVERNO QUERENDO FAZER UM NOVO REFERENDO COM SEU POVO PARA RESTRINGIR O USO DE ARMAS DE FOGO, LAMENTAVEL ELES APROVEITAREM DE UMA TRAGEDIA PARA VIR FAZER POLITICA BARATA, E TAMBEM PORQUE ESTAMOS JÁ PROXIMO UM ANO DE ELEIÇÕES PARA VEREADOR PREFEITOS, NO BRASIL, ASSIM ELES MATAM UM COELHO COM UMA PAULADA SÓ. DE NADA VAI ADIANTAR REFERENDO SOBRE AS ARMASD PORQUE VÃO ACABR DESARMANDO CIDADÃOS DE BEM E ARMANDO BANDIDOS MARGINAIS, PORQUE ELES ESSES NÃO VÃO DESARMAR ELES COMPRAM ARMAS ATRAVES DAS FRONTEIRAS DO BRASIL CONTRABANDEIAM, E VÃO CONTINUAR ARMADOS ATÉ OS DENTES ENQUANTO O CIDADÃO DE BEM QUE TEM SUA ARMA DENTRO DE SUA PROPRIEDADE PARA DEFENDER SUA FAMILIA EM CASO DE ESTREMA URGENCIA VAI FICAR A MERCE DE MALFEITORES PIRATAS MARGINAIS ESTRUPADORES ETC ETC. O GUE O GOVERNO TEM QUE FAZER E APLICAR LEIS SEVERAS PARA ESSE TIPO DE GENTE PRISÃO ATÊ AOS 80 ANOS SEM DIREITO A NADA, SÓ SAIR DA CADEIA QUANDO COMPLETAR ESSA IDADE AI SIM VAMOS TER SEGURANÇA, PAGAR MELHOR AS POLICIAS APLICAR MAIS EM MATERIAS DE SEGURANÇA, E DEIXAR DE DAR MOLEZA PARA MALFEITORES, O DIA QUE O BRASIL CUMPRIR AS LEIS QUE JA TEM COM SERIEDADE E HONESTIDADE DEIXAR DE FAVORECIMENTO A PESSOAS QUE NÃO MERECEM ESTAR SOLTO NAS RUAS VAMOS TER UM PAIS MUITO MAIS SEGURO E TRANQUILO, PORQUE COM ESSA PROPOSTA QUE VEWM AI E PARA ELUDIR BOBO E FAZER A POPULAÇÃO DE TROUXA, JÁ SOMOS UM POVO BOBOB COM ESSES POLITICOS QUE SÓ QUEREM SEU BEM ESATAR TANTO FINANCEIRO COMO POLITICAMENTE O QUE ELESA QUEREM MESMO E ESTATUS E GARGOS INPORTANTE E GASTAR O DINHEIRO DO POVO SEM TRAZER RESULTADO ALGUM, VAMOS ENPREGAR EM SEGURANÇA SAUDE EDUCAÇÃO ISSO SIM E DINHEIRO BEM EMPREGADO, ESPERO QUE TENHAM ALGUM SENADOR QUE BARRE ESSA BOBAGEM DE GASTAR O DINHEIRO COM NOVVO REFERENDO QUE NÃO VAI LEVAR A LUGAR ALGUM.ASS GAUCHO ALDO VARGAS

quarta-feira, 13 de abril de 2011

INPENHORABILIDADE; BENS GUE QUARNECEM O IMOVEL DA FLIA.

Impenhorabilidade: bens que guarnecem o imóvel de família
Elaborado em 08/2002.
«Página 1 de 1»
Marco Aurélio Leite da Silva
Nota do artigo: sem nota 255 votos
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aAVersão para impressãoRecomende esse textoNota do artigo: VoteDesmarcarUma questão prática que costuma tocar no senso ético dos profissionais do Direito é a extensão do conceito de impenhorabilidade dos bens que guarnecem o imóvel de residência da família. Como se sabe, a Lei 8009/90 veio a proteger o chamado bem de família da afetação ao processo de execução pela penhora, bem como os bens que guarnecem a casa, exceptuando-se apenas, no rigor da lei, os veículos de transporte, os bens de natureza supérflua e os suntuosos. Tem-se aí, portanto, dois elementos valorativos culturais: o caráter supérfluo e a suntuosidade. No que pertine aos veículo, não maiores dificuldades em entender que a lei possibilita sua penhora, salvo é claro se for de uso profissional. Já quanto aos demais, é óbvia a dificuldade em estabelecer-se, com toda a objetividade que uma regra de tal porte certamente exige, conceitos unânimes do que seja supérfluo em uma casa de família, conquanto a suntuosidade seja bem mais fácil de caracterizar-se. Já se entendeu que um forno de microondas, por hipótese, não é um bem supérfluo, consoante julgado do STJ (RESP 299392 RS QUINTA TURMA 20/03/2001), a despeito de não ser nada comum uma residência que tenha nesse apetrecho um ente indispensável à sua sobrevivência. Também no mencionado aresto ficou expresso que, da mesma forma, o aparelho de ar condicionado tampouco poderia ser penhorado. A Corte Superior estendeu a regra protetiva da Lei 8009/90 também a coisas como aparelhos de som, vídeo-cassetes, microcomputadores e impressoras, só mesmo ficando à conta da penhora um piano, assim mesmo sob a ressalva de inexistir qualquer evidência de que o instrumento estaria sendo utilizado para fins de aprendizado (STJ RESP 198370 MG 16/11/2000). Decisões como essas geralmente ecoam no senso de satisfação das pessoas, dando sensação de segurança a tantos quantos compartilhem os receios de virem a ser executados, podendo assim desfrutar do sossego de terem suas residências a salvo da gana dos credores. Mas... seriam decisões realmente justas? É, no mínimo, de se perscrutar a vontade da lei sobre a extensão da impenhorabilidade estatuída. O tema não se exaure nos julgado já referidos, até porque o mesmo STJ proferiu também decisões que atenuam essa visão radical da impenhorabilidade. De fato, a Corte considerou válida a penhora de bens que guarnecem a residência da executada quando prescindíveis ao convívio familiar e à dignidade de seus membros (STJ RESP 248503 SP QUINTA TURMA 16/05/2000). Aqui, sim, temos uma interpretação consentânea à generalidade que deve informar todo comando legal. No entanto, é de se reconhecer, há efetiva prevalência do entendimento de que objetos como a secadora de roupa e a máquina de lavar louça, considerados como essenciais a habitabilidade condigna, não poderão ser afetados à execução (STJ RESP 120572 RS SEGUNDA TURMA 27/04/1999). Não parece razoável que uma secadora de roupa seja considerada elemento essencial à dignidade de uma família. Enfim, vemos a dificuldade, já referida, em conceituar-se suficientemente o que seja imprescindível ou não à dignidade da família. O já mencionado aparelho de vídeo-cassete surge como bem penhorável aqui e acolá (STJ RESP 162998 PR QUARTA TURMA 16/04/1998).

Textos relacionados
■Art. 226: o campo minado da interpretação constitucionalizada do Direito de Família
■A evolução legislativa do adultério desde Machado de Assis aos tempos atuais
■A violência doméstica e familiar contra a mulher e o sequestro internacional de crianças. Estudos de casos e medidas urgentes
■O papel da mediação e da psicanálise para o Direito de Família
■A Lei nº 11.924/2009 e seus reflexos na árvore genealógica familiar
Diante da situação estabelecida, mesmo em se tratando de corrente majoritária no STJ, merece ser repensado o caráter absoluto com que a impenhorabilidade dos bens que guarnecem o imóvel de família vem sendo tratada. Inescondível a componente social que norteia a norma, de modo que, analogamente ao tratamento jurídico dispensado a outras disciplinas igualmente inspiradas no senso social, somente deve haver rigor restritivo à efetivação da penhora diante de hipossuficiência econômica do executado. É o contrapeso necessário à busca da satisfação do débito, impedindo-se que o direito patrimonial, para ser observado, relegue ao ostracismo bens jurídicos muito superiores aos interesses econômicos em lide. Somente diante de hipossuficiência econômica legitima-se a proteção do devedor que, afinal de contas, é devedor. Que a família não sofra, como se diz popularmente, "na carne" o preço a ser pago. Mas nada justifica tomar a exceção como regra geral, até mesmo porque a Lei 8009/90 certamente não foi editada para afastar da execução indiscriminadamente os bens que existam em uma residência abundantemente. Uma família que possua um único imóvel e dele se sirva para a própria existência, mas que tenha em seu interior, digamos, três aparelhos de televisão, ou mais de um aparelho de som, não parece estar sob a proteção da lei em tudo o que exceda a condição de sobrevivência digna. É claro que o televisor, por exemplo, constitui um elemento de informação do cidadão, instruindo-o muitas vezes naqueles pontos em que falhou fragosamente o Poder Público. Todavia, a cidadania de todos da família não será afetada pela penhora de um dos aparelhos disponíveis da casa, cuja eventual perda acarretará, quando muito, uma diminuição do conforto original em contrapartida à satisfação do direito do credor. Entender-se ao contrafluxo cria a possibilidade do indivíduo conduzir-se de má-fé, internando na casa elementos que lá não manteria, por serem desnecessários, como eventuais acessórios de conforto em duplicidade. Não há justiça em considerar-se impenhoráveis, digamos, todos os três televisores de nossa hipotética família, relegando-se o credor a amargar duras penas para conseguir o pagamento de quanto lhe devam. Não se perca de vista que o devedor efetivamente deve, cabendo-lhe impugnar o crédito sempre que assim entender pertinente. O caráter pendular da matéria leva a decisões até mais rigorosas contra o devedor, como já ocorreu no TRF da quarta região: A proteção da LEI-8009 /90 é apenas para os bens que guarnecem a residência do devedor indispensáveis à habitabilidade mínima de sua família, bem como os necessários para a manutenção da dignidade humana. Prossegue o julgado: Televisores e aparelho de som escapam da protetora inspiração social da impenhorabilidade (TRIBUNAL - QUARTA REGIÃO AC RS SEGUNDA TURMA 10/10/1996).

O melhor critério em nossa opinião é o da hipossuficiência. Um bem que guarneça a casa de família poderá ou não ser tido como impenhorável de acordo com o caso concreto, conforme esse bem, no contexto daquela família, constitua ou não elemento de sobrevivência condigna e de cidadania. Um único televisor é impenhorável; dois, talvez; de três em diante, não cremos possam ser excluídos os excedentes da eventual penhora a ser realizada.

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terça-feira, 12 de abril de 2011

PREVIDENCIA GERA POLEMICA NO ESTADO DO RS.

Previdência: mudança gera polêmica
Postado por abamfbm on abril 4, 2011 in Política, Todas notícias | 6 Comentarios
A confirmação de que o Palácio Piratini está preparando um projeto de lei, integrante do programa de sustentabilidade financeira, para modificar as regras da previdência como forma de equilibrar as contas do Estado dividiu a opinião de entidades. O principal argumento do governo para propor as alterações é o anunciado déficit de R$ 4 bilhões em 2010.

O projeto, em fase de elaboração por técnicos do Piratini, ainda não está detalhado, mas dentre as possibilidades estão a fixação de um teto salarial aos aposentados e pensionistas e a criação de uma previdência complementar, que receberia contribuições de servidores interessados em elevar os seus futuros contracheques.

A crítica mais severa é do diretor de previdência da Ajuris, Cláudio Luís Martinewsky, que classifica a intenção do governo como “enfraquecimento do Estado”. “Todas as experiências de previdência complementar que tivemos até hoje, como na Argentina e no Chile, foram totalmente desastrosas. Isso é um projeto do mercado financeiro, que visa ao lucro”, afirmou Martinwsky.

Ele também questiona o argumento do déficit, diz que estudos recentes apontam o contrário e recorda do uso indevido das verbas previdenciárias. “O discurso do déficit faz parte do desmantelamento do Estado”, disse.

Já o diretor executivo da Agenda 2020, Ronald Krummenauer, diz que a atual situação é insustentável. “A Previdência está ficando cada vez mais impagável. É indispensável mudar a regra, senão corremos o risco de não se ter recursos para os pagamentos em 30 anos”, alertou.

Entidades sugerem caminhos

O diretor-executivo da Agenda 2020, Ronald Krummenauer, defende a aplicação de teto salarial aos aposentados e pensionistas do Estado e a criação da previdência complementar. “Tem que ser estabelecido um limite. Para ganhar mais, se paga a previdência complementar”, disse Krummenauer. Ele propõe que o cálculo da aposentadoria seja feito a partir da média dos últimos dez anos, fator que rebaixa os vencimentos em relação à última remuneração do período de ativa. Krummenauer acredita que as mudanças devem valer somente para aqueles que ingressarem futuramente no serviço público.

Ele defende medidas que atinjam os servidores em atividade. “Os adicionais, conhecidos como penduricalhos, não podem ser levados para a aposentadoria. É preciso minimizar alguns impactos dos atuais servidores”, enfatizou Krummenauer.

O diretor de Previdência da Ajuris, Cláudio Luís Martinwsky, diz que é favorável ao equilíbrio financeiro do IPE. Ele acredita que o mais adequado é criar um fundo que receba contribuições do Estado e do servidor, com gestão paritária entre as partes. “Queremos manter uma estrutura de Estado que atenda a sociedade de forma independente.”

Correio do Povo

HISTORIA DO RIO GRANDE DO SUL.

Telmo Remião Moure
Editora FTD S.A.

Um dos temas mais comuns nos livros de História do Brasil é a Guerra dos Farrapos. Observado a partir da perspectiva central agro-exportadora brasileira, o movimento farroupilha riograndense perde qualidade, veracidade e atinge o prosaico.

Mesmo na historiografia e na literatura produzidas no Rio Grande do Sul há distorções que confundem os fatos. Alguns fazem apologia dos heróis e condenam os traidores. Outros tentam desmistificar, mas pouco acrescentam ao conhecimento do contexto, às motivações e conseqüências do movimento dos farrapos. Colocam-se como discussões o caráter separatista ou não do movimento, gerando posições apaixonadas ou constrangedoras para a problemática da identidade regional e nacional.

Estudos históricos e produções literárias mais recentes têm sido mais objetivos. O movimento farroupilha rio-grandense fez parte de exigências locais e esteve inserido no jogo das questões nacionais e internacionais típicas da primeira metade do século XIX.

Com base nessa historiografia mais recente, pretende-se compreender as relações do movimento farroupilha no contexto brasileiro, platino e do mundo ocidental. Além disso, responder a indagações como: quem fez e por que fez a guerra? Quais os interesses em jogo na eclosão e duração do movimento? De que forma foi realizada a paz e por que ela apresenta um certo espírito de "comemoração" entre os legalistas e insurretos? Finalmente, criticar as reivindicações dos farrapos a partir da constatação dos limites da pecuária rio-grandense.

A época e suas relações com a revolta farroupilha
Naquela época, o liberalismo econômico estava derrubando estruturas antigas, calcadas nos monopólios e regimes políticos autoritários e absolutistas. O constitucionalismo surgia como fundamental à história da humanidade. No entanto, os processos de emancipação política e de formação do Estado Nacional brasileiro foram centralizadores e autoritários. Os regionalismos não foram respeitados. Não ocorreram autonomias tanto para interferirem na indicação dos administradores provinciais como na capacidade de legislar em assembléias regionais.

As elites regionais se ressentiram com a dissolução da Assembléia Constituinte de 1823, a outorga da Carta de 1824, as políticas tarifárias não protecionistas, a censura e as perseguições políticas aos inimigos da corte do Rio de Janeiro. Algumas dessas elites recorreram à insurreição armada, sempre reprimidas e vencidas pelo centralismo monárquico. Foram as classes dominantes do Pará e do Amazonas que iniciaram a Cabanagem. O mesmo ocorreu na deflagração da Balaiada, no Maranhão. Nessa e em outras revoltas os setores dominantes foram surpreendidos pela participação crescente dos segmentos dominados. A emergência dessas camadas preocupava as elites porque elas extrapolavam os objetivos iniciais dos movimentos, voltando-se contra a estrutura de dominação social. Outras revoltas, como a dos farrapos, não permitiram que setores mais populares, e dominados socialmente, extrapolassem os objetivos estabelecidos pelas elites locais.

A Guerra dos Farrapos foi um movimento da classe dominante rio-grandense, em oposição ao centralismo exercido pela corte do Rio de Janeiro, e só.

Participação de grupos sociais
A maior parte dos criadores e charqueadores engajaram-se como militantes ou financiando a insurreição. Os comerciantes, em sua maioria, assumiram posição defensiva ao lado do governo monárquico, chamados de legalistas. Intrigas entre os chefes políticos pecuaristas produziram deserções ou posicionamentos opostos ao longo do movimento.

Os habitantes de Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande, na época as principais cidades do Rio Grande do Sul, nunca aderiram, em sua totalidade, ao movimento. Cabe destacar que Porto Alegre, a principal base de sustentação dos legalistas, ganhou o título de "mui leal e valorosa" do monarca brasileiro. A República Rio-Grandense criada no dia 11 de setembro de 1836, teve como sedes administrativas as cidades de Piratini, Caçapava e Alegrete, expressando nas mudanças a fragilidade estratégico-militar do movimento.

A revolta teve mais apoio no meio rural (junto a pecuária extensiva). O movimento não foi acolhido pelos imigrantes germânicos que já iniciavam a ocupação da encosta do planalto meridional (São Leopoldo, Montenegro, Caí e arredores). Nas cidades, os comerciantes e os segmentos sociais, em geral, dividiram-se, mas pouco fizeram a favor ou contra. O movimento farroupilha rio-grandense nunca dominou um porto, por tempo razoável, para escoar produtos e, assim, garantir a sobrevivência imediata dos insurretos. Realizaram a tomada de Laguna, buscando alcançar um porto mais permanente, mas foram derrotados e expulsos, em pouco mais de três meses.

A questão dos "heróis"
A Guerra dos Farrapos tem garantido à historiografia oficial e à ideologia dominante extensa "galeria de heróis", muitas vezes equiparados aos semideuses, e a guerra equiparada a uma "epopéia". Outras vezes, os personagens são denunciados como "oportunistas", "contrabandistas", etc. Certamente os episódios históricos de 1835 a 1845 podem ensejar referenciais importantes à problemática de símbolos e identidades sociais e nacionais. Mas é necessário compreender que o movimento dos farroupilhas passou por análises teóricas relacionadas ao republicanismo, constitucionalismo e cidadania. Vários foram os pensadores que se ativeram aos temas, deixando registros dessas discussões. Mais do que isso, os "heróis" não podem ofuscar o que os farrapos não visualizavam: uma sociedade entravada, com uma pecuária debilitada, sem perspectivas de avanços no mercado altamente competitivo que se desenvolvia a partir do século XIX. Além disso, o movimento farroupilha lutou pelos interesses da classe dominante pecuarista rio-grandense, descaracterizando-se, portanto, uma visão mais abrangente, com justiça distributiva.

Bento Gonçalves da Silva, Bento Manuel Ribeiro, Davi Canabarro, Antônio de Souza Neto e muitos outros eram pecuaristas ou estavam envolvidos com a pecuária. Todos lutaram nas guerras empreendidas por lusos-brasileiros na bacia Platina, desde a conquista militar dos Sete Povos das Missões, passando pela Guerra Cisplatina. Depois de 1845, muitos continuaram lutando com os vizinhos platinos. Merece destaque a figura de um mercenário, Guiseppe Garibaldi, que também lutou ao lado de Rivera, no Uruguai, e participou das guerras pela unificação da Itália. Outros mercenários participaram da Guerra dos Farrapos ou estiveram engajados nas tropas inimigas (legalistas).

Insurreição ou Revolução?
A insurreição que os farrapos preferiam chamar de revolução durou dez anos. Fazer revolução significava avançar na História, mesmo para os segmentos dominantes doinício do século XIX. Aliás, a revolução implicava o uso da força, legitimando o movimento. Os exemplos das elites dominantes da América do Norte, França e Inglaterra estimulavam processos revolucionários com objetivos de destruir o arcaico, o antigo, o ultrapassado. Só que os farroupilhas não questionaram a escravidão em seu sistema produtivo nem ao menos tiveram condições de ensaiar planos de liberdade e crescimento econômico. Identificaram-se mais com o conflito centro versus periferia. Por isso, é incorreto chamar o movimento de revolução. Foi uma guerra civil entre segmentos sociais dominantes.

Além disso, a escravidão era a "doença" que o paciente não aceitava ter. Preferia dirigir suas críticas à falta de protecionismo alfandegário. Esquecia-se ou não queria entender que a estrutura produtiva da charqueada rio-grandense retraía a capacidade de competir com os similares platinos. Este sim era o principal problema da pecuária rio-grandense, que só teve espaço no mercado enquanto os concorrentes platinos estavam envolvidos em guerras contra o domínio espanhol ou na disputa pelo controle do Estado Nacional. Foi sintomático: de 1831 em diante, os platinos entraram em período de relativa paz, voltaram a criar gado e produzir charque sem os inconvenientes das guerras. Com isso, o charque rio-grandense entrou em colapso. Em 1835 eclodia o movimento farroupilha.

Resultados do Movimento
Por dez anos, a guerra civil prejudicou o setor pecuarista.

As perdas foram muito maiores do que os lucros políticos e econômicos do movimento. Os pecuaristas saíram mais endividados junto aos comerciantes e banqueiros. Propriedades rurais, gado e escravos foram perdidos e tornou-se muito difícil repô-los posteriormente.

A paz honrosa de Poncho Verde, em 1845, acomodou as crescentes dificuldades dos farrapos, pois não interessava ao governo monárquico reprimir uma elite econômica. Aos oficiais do Exército farroupilha foram oferecidas possibilidades de se incorporarem aos quadros do Exército nacional. Líderes presos foram libertados e a anistia foi geral e imediata.

Antes e depois da Guerra dos Farrapos, os rio-grandenses lutaram contra os platinos, defendendo militarmente os interesses da coroa portuguesa e, a partir de 7 de setembro de 1822, os da corte brasileira. Ou seja, interessava ao governo do Rio de Janeiro assinar o acordo de Poncho Verde porque a política externa brasileira ainda necessitaria dos serviços militares (sempre disponíveis) da Guarda Nacional formada por estancieiros e peões rio-grandenses.

Quanto à política tarifária, medidas sem expressividade e pouco duradouras tentaram transparecer um melhor tratamento dado ao produto nacional. A estrutura produtiva ultrapassada (baseada na escravidão) não foi alvo de preocupações.

A sensação que existe hoje, passado um século e meio, é a de que as motivações daquele movimento não foram superadas. Por um lado, o Rio Grande do Sul continua em situação de mando político dependente, com uma economia pouco beneficiada no processo de acumulação capitalista que se reproduz no Brasil. Por outro, o Rio Grande do Sul não consegue "enxergar o próprio umbigo" e compreender que suas dificuldades resultam da forma como tem sido realiada sua inserção como sócio menor no sistema capitalista brasileiro. Expressando-se de forma figurativa, o Rio Grande do Sul continua produzindo e vendendo charque, subsidiando (perifericamente) o funcionamento do mercado exportador brasileiro e sem cacife no processo político-decisório nacional.

Manifestos de Bento Gonçalves
"Compatriotas! O amor à ordem e à liberdade, a que me consagrei desde minha infância, arrancaram-me do gozo do prazer da vida privada para correr covosco à salvação de nossa querida pátria. Via a arbitrariedade entronizada e não pude ser mais tempo surdo a vossos justos clamores; pedistes a cooperação de meu braço e dos braços que me acompanham, e voei à capital a fim de ajudar-vos a sacudir o jugo que com a mão de um inepto administrador vos tinha imposto uma facção retrógrada e antinacional."

"A inaptidão que desde logo mostrou para tão elevado cargo e a versatilidade de caráter do Sr. Braga favoreceram os desígnios dos perversos, que nele acharam o instrumento de seu rancor contra os livres; e no poder anexo a presidência o meio de saciar suas ignóbeis vinganças."

"O Governo de sua Majestade Imperial, o Imperador do Brasil, tem consentido que se avilte o Pavilhão Brasileiro, por uma covardia repreensível, pela má escola dos seus diplomatas e pela política falsária e indecorosa de que usa para com as nações estrangeiras. Tem feito tratados com potências estrangeiras, contrários aos interesses e dignidade da Nação. Faz pesar sobre o povo gravosos impostos e não zela os dinheiros públicoos... Faz leis sem utilidades públicas e deixa de fazer outras de vital interesse para o povo... Não administra as províncias imparcialmente... Tem conservado cidadão longo tempo presos, sem processo de que constem seus crimes."

Proclamação
Sala das sessões da Asembléia Constituinte e Legislativa
(Alegrete, 1843)

RIO-GRANDENSES!

Está satisfeito o voto nacional. Chegou finalmente a época em que vossos Representantes reunidos em Assembléia Geral vão formar a Constituição Política, ou a Lei fundamental do Estado. Desde o primeiro período de nossa Revolução, desde o primeiro grito de nossa Independência, é este sem dúvida um dos sucessos mais memoráveis, que deve ocupar um dia as páginas da história. Dentro em pouco tempo o edifício social será levantado sobre bases certas e inalteráveis.

...
Concidadãos! Os destinos da Pátria dependem principalmente de vossa constância e valor. Nesta luta de liberdade contra a tirania vós tendes dado um exemplo heróico do mais nobre, desinteressado patriotismo, e vossos dolorosos sacrifícios assaz provam, quanto pode uma Nação generosa, e magnâmica, que jurou não ser escrava.

REVOLUÇÃO FARROUPILHA.

Representação dos conflitos entre os farrapos e as tropas imperiais.



Demarcada como uma das mais extensas rebeliões deflagradas no Brasil, a Revolução Farroupilha contou com uma série de fatores responsáveis por esse conflito que desafiou as autoridades imperiais. Naquele período, a insatisfação junto às políticas imperiais e a proximidade das jovens repúblicas latino-americanas demarcaram o contexto inicial do conflito.

Ao longo da história econômica da região sul, a pecuária tornou-se um dos principais focos da economia gaúcha. Ao longo do processo de diversificação das atividades econômicas do país, os estancieiros (fazendeiros) sulistas tornaram-se os principais produtores de charque do Brasil. Esse produto, devido sua importância nos hábitos alimentares da população e seu longo período de conservação, articulava a economia agropecuária sulista com as regiões Sudeste e Centro-oeste do país.

Durante o Primeiro Reinado e Regência, vários impostos impediam a ampliação dos lucros dos fazendeiros sulistas em conseqüência do encarecimento do preço final do charque gaúcho. Não bastando os entraves tributários, a concorrência comercial dos produtos da região platina colocou a economia pecuarista gaúcha em uma situação insustentável. Buscando acordo com o governo central, os estancieiros gaúchos exigiam a tomada de medidas governamentais que pelo menos garantissem o monopólio sulista sob o comércio do charque.

Em 1836, inconformados com o descaso das autoridades imperiais, um grupo liderado por Bento Gonçalves exigiu a renúncia do presidente da província do Rio Grande do Sul. Em resposta à invasão feita na cidade de Porto Alegre, um grupo de defensores do poder imperial, também conhecidos como chimangos, conseguiu controlar a situação em junho daquele mesmo ano. Logo após a batalha de Seival, de setembro de 1836, os revolucionários venceram as tropas imperiais e proclamaram a fundação da República de Piratini ou República Rio-Grandense.

Com a expansão do movimento republicano, surgiram novas lideranças revolucionárias na região de Santa Catarina. Sob a liderança de Guiseppe Garibaldi e David Canabarro, foi fundada a República Juliana que deveria confederar-se à República Rio-Grandense. Dessa vez, melhor preparadas, as tropas imperiais conseguiram fazer frente aos revoltosos que, devido à participação popular, ficaram conhecidos como farrapos. Sob a liderança do barão de Caxias, as forças imperiais tentavam instituir a repressão ao movimento.

Mesmo não conseguindo aniquilar definitivamente a revolta, o governo imperial valeu-se da crise econômica instaurada na região para buscar uma trégua. Cedendo às exigências dos revolucionários, o governo finalmente estabeleceu o aumento das taxas alfandegárias sobre o charque estrangeiro. A partir daí, Duque de Caxias iniciou os diálogos que dariam fim ao movimento separatista.

Em 1844, depois da derrota farroupilha na batalha de Porongos, um grupo de líderes separatistas foi enviado à capital federal para dar início às negociações de paz. Após várias reuniões, estabeleceram os termos do Convênio do Ponche Verde, em março de 1845. Com a assinatura do acordo foi concedida anistia geral aos revoltosos, o saneamento das dívidas dos governos revolucionários e a libertação dos escravos que participaram da revolução.

Por Rainer Sousa
Graduado em História
Equipe Brasil Escola



Brasil Monarquia - História do Brasil - Brasil Escola

segunda-feira, 11 de abril de 2011

PEC IGUAL PARA TODOS

PORQUE DEVEMOS LUTAR PELA PEC 300?
ABAIXO A RESPOSTA...
MAS QUEM ESTÁ LUTANDO?

ACREDITAR EM QUEM?

PS. É, até que seria bom, tô precisando pagar o "boteco".

Att, Saldanha-2º Sgt RR, SGT ALDO TENHO CERTEZA QUE ISSO REVOLTA AS POLICIAS DOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, ENQUANTO A DO DF GOSA DE ALTOS SALARIOS O RESTO DA NAÇÃO DE POLICIAS MILITARES DE TODO O BRASIL FICA A VER NAVIOS COM SALARIO DE MENDIGO, ASSIM NÃO DÁ PARA AGUENTAR. E UMA FALTA DE RESPEITO COM OS OUTROS POLICIAIS.


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Policiais Militares do DF reajuste salarial


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21 de Mar de 2011 com 698 Visualizações

Salário dos Militares




Policiais Militares do DF conseguem reajuste salarial e implantar carreira única e militares das FFAA a ver navios



PMDF tem aumento salarial e é a primeira a implantar carreira única no Brasil.
Da Redação/ Blog Policial do Povo



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.

Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual incia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.



Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.



Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.



I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.



Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis. Agora veja a tabela dos vencimentos equiparados aos da polícia civil. Vejam se ficou ruim.

TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.

Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM

* 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
* 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00

Major PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75

Capitães PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25

Primeiro-Tenente PM

* 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
* 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50

Segundo-Tenente PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00

SubtenentePM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50

1º Sargentos PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00

2º Sargentos PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75

3º Sargentos PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25

Cabos PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00

Soldado PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
* 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20

Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.



Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.

22 de fevereiro de 2011

quinta-feira, 7 de abril de 2011

tomara que saia um beneficio a favor das policias militar e civil do pais.

PEC 300 pode ser beneficiada por decisão do STF
Postado por abamfbm on abril 7, 2011 in Geral, Todas notícias | 1 Comentario
O Supremo Tribunal Federal considerou a fixação do piso nacional para os professores Constitucional.
O argumento apresentado por alguns parlamentares e burocratas do governo de inconstitucionalidade da medida vai por terra, não se justificando a não inclusão da PEC 300 para a votação, em segundo turno.
O interessante é que o piso deve ser fixado, conforme determina o STF, somente pelo soldo (salário base) não se considerando as vantagens pessoais e gratificações por tempo de serviço.
Segue matéria da Folha de São Paulo.

Piso nacional de professores não fere Constituição, decide Supremo

5 Estados questionavam a legalidade da lei que criou o piso
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 8 votos a 1, que é constitucional a fixação do piso salarial nacional para professores de toda a rede pública.
A corte entendeu que o piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações.
A legalidade da lei que criou o piso foi decidida durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Os governos alegavam falta de previsão orçamentária correspondente ao aumento salarial e à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso.
Os Estados ainda pediam a possibilidade de contabilizar no valor do piso as vantagens recebidas pelos professores.
Atualmente, o piso é de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana. Esse valor, segundo o Ministério da Educação, é 16% maior que o anterior, em vigor desde janeiro de 2009. Na época em que a lei foi editada, o piso salarial foi fixado em R$ 950.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa defendeu que não houve invasão de competência da União ao fixar o piso. O ministro criticou o alegado problema de caixa.
“Duvido que não haja, num grande número de Estados, categorias de servidores públicos com rendimento 10, 12 vezes, 15 vezes mais que esse piso. Para essas categorias, jamais essas questões orçamentárias são levadas em conta”, afirmou.
Só o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso. “É inimaginável a União legislar sobre serviço em área geográfica de Estados e municípios”, disse.

REGIME DE TRABALHO
Os ministros ainda não formaram consenso sobre o regime de trabalho dos professores fixado na lei que criou o piso. A questão será discutida na próxima semana.
O Supremo vai avaliar se é constitucional o artigo da lei que determina a dedicação de um terço da jornada de 40 horas semanais a atividades extraclasse, como estudo e planejamento de aulas.
O adiamento foi provocado porque não se criou a maioria necessária de seis votos para esse ponto. Os ministros decidiram esperar a chegada do presidente do tribunal, Cezar Peluso, que está em viagem oficial.

Fonte Ricardo Jacob

segunda-feira, 4 de abril de 2011

PEC -300; O PISO DE 3,500,00 REAIS PARA POLICIAIS PMs E BOMBEIROS.

PEC-300: o piso de 3.500 reais para PMs e bombeiros
Postado por abamfbm on abril 4, 2011 in Seg. Pública, Todas notícias | 4 Comentarios
Os amigos desta coluna talvez se recordem de um post em que eu perguntava se vocês acreditavam em fio de bigode – o símbolo de confiança na época em que os cavalheiros não precisavam de papel assinado para cumprir compromissos.

Ali eu lembrava que o provável novo piso salarial de centenas de milhares de policiais militares e bombeiros de todo o país – 3.500 reais – estava dependendo de palavra empenhada, e não de documento escrito, para ser fixado, caso a Proposta de Emenda Constitucional nº 300, de 2008 – a chamada PEC-300 – fosse aprovada pelo Congresso.

Pois hoje vou praticamente repetir aquele post, explicando tudo de novo e dando os e-mails e os números de telefones de deputados que empenharam sua palavra na questão.

A PEC-300, que foi juntada a outras propostas e que se chama atualmente PEC nº 446, de 2009, lá no começo equiparava o piso salarial de PMs e bombeiros de todo o Brasil ao que embolsavam, na época, seus colegas do Distrito Federal: algo como 4.500 reais por mês.

Em julho do ano passado, diante da pressão dos governadores de Estado, assustados com o aumento de despesas decorrente da PEC, e do governo federal, que também teria que comparecer financiando um fundo destinado a implantar a medida, o piso mudou, deixou de ser claro e transparente como previa a PEC-300. Passou a depender de um acordo.

Como foi a emenda que mudou o piso

Em primeiro lugar, por acordo entre o líder do governo na época, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), e os líderes de 8 partidos da base de apoio do governo, a equiparação com o DF ficou fora da emenda.

Em segundo lugar, por meio de uma chamada “emenda aglutinava”, que funde em uma só diversas propostas e que os líderes apoiaram – e cujo fac-símile do documento mostrei no post anterior –, fixou-se que o salário de PMs e bombeiros “observará piso remuneratório definido em lei federal”, cujo projeto deveria ser enviado pelo Executivo (o então presidente Lula) ao Congresso em 180 dias.

Ou seja, o piso igual ao do DF não mais existia (e de fato não mais existe), e o valor do piso foi jogado para uma futura lei do Congresso.

Ocorre, porém – recordou para a coluna o líder do PTB, deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), autor da PEC original – que, na mesma reunião em que se concordou com a “emenda aglutinativa”, os líderes se comprometeram a tomar como base para o piso, na futura lei, o valor de 3.500 reais.

Só que isso não constou do documento que formalizou a “emenda aglutinativa”, assinada pelos 9 líderes e aprovada pela Câmara em primeiro turno de votação, por 349 votos a zero.

Por que o segundo turno não foi votado

O segundo turno de votação na Câmara acabou não ocorrendo devido, sobretudo, ao esvaziamento do Congresso provocado pela campanha eleitoral. E, a partir de outubro, observa o deputado Faria de Sá, principalmente pela pressão dos governadores recém-eleitos, preocupados com o caixa dos Estados que iriam assumir.

O governo federal, já no final do lulalato, fez a sua parte, com o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, dizendo que a concretização da emenda custaria 40 bilhões de reais aos cofres públicos.

“Aquilo foi um chute total”, desdenha o deputado Faria de Sá, que se diz indignado com a atual situação de PMs e bombeiros: “O piso no Rio de Janeiro mal passa dos 1.000 reais. Com todo o respeito a todos os tipos de profissionais, mas um PM no Rio ganha 30 e poucos reais por dia, menos do que uma faxineira!”

Desde a aprovação da emenda em primeiro turno, a Presidência da Câmara tem recebido dezenas de requerimentos solicitando que a matéria seja colocada na Ordem do Dia para votação em segundo turno, como esta coluna vem registrando.

Para que qualquer projeto entre na Ordem do Dia, é preciso a aprovação do Colégio de Líderes, que se reúne toda quarta-feira, sob a presidência do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).



Como entrar em contato com os deputados que se comprometeram com os 3.500 reais

Para quem quiser dirigir-se diretamente a eles, eis os endereços de e-mail e os números de telefone dos gabinetes dos 9 líderes que se comprometeram a levar em conta o valor de 3.500 reais na hora de fixar o piso. No caso dos telefones, é preciso sempre discar, antes dos números fornecidos, o “0” do DDD e o número da operadora:

Cândido Vaccarezza (PT-SP), à época líder do governo: dep.candidovaccarezza@camara.gov.br
(61) 3215-5958

Henrique Eduardo Alves (RN), líder do PMDB: dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br
(61) 3215-5539

Fernando Ferro (PE), à época líder do PT: dep.fernandoferro@camara.gov.br
(61) 3215-5427

Arnaldo Faria de Sá (SP), líder do PTB: dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br
(61) 3215-5929



Daniel Almeida (BA), líder do PC do B: dep.danielalmeida@camara.gov.br
(61) 3215-5317

Fábio Faria (RN), líder do PMN:
dep.fabiofaria@camara.gov.br
(61) 3215-5335

Marcondes Gadelha (PB ), líder do PSC:
dep.marcondesgadelha@camara.gov.br
(61) 3215-5214

Lincoln Portela (MG), líder do PR: dep.lincolnportela@camara.gov.br
(61) 3215-5615

Roberto Britto (BA), líder do PP: dep.robertobritto@camara.gov.br
(61) 3215-5733

Seguem também o email e o telefone do presidente da Câmara, a quem, em última instância, caberá colocar a PEC-300 em votação:

Marco Maia:
dep.marcomaia@camara.gov.br
(61) 3215-5964



fonte: Coluna do Ricardo Setti Veja Online

domingo, 3 de abril de 2011

A SAÚDE DO BRASIL PEDE SOCORRO.

É LAMENTAVEL A SITUAÇÃO DO BRASIL EM MATERIAS DE SAÚDE NÃO TEM UMA CIDADE DESTE PAIS QUE ESTEJA RESPIRANDO COM A SAÚDE EM PLENO VAPOR, EM CADA LUGAR QUE CHEGAMOS A SAÚDE PUBLICA ESTA MORRENDO, DIA A DIA HOSPITAIS ABANDONADOS POSTOS DESTRUIDOS FALTA DE MEDICOS FALTA DE VERBAS ASSIM POR DIANTE VIVEMOS A SORTE DE DEUS PARA NÃO ADOECER E PRECISAR DE SAÚDE DE PARTE DO GOVERNO E ESTA ESTORIA JA ESTA FAZENDO ANOS QUE NÃO TEM GOVERNO QUE CONSIGA CONSERTAR OU PELO MENOS MENIMIZAR, QUANDO AI BOA VONTADE VEM OS MALANDRO E ROUBAM O DINHEIRO, E GENTE DE TODOS OS MEIOS REOUBANDO DINHEIRO DEWSVIANDO AS VERBAS DESTINADAS PARA CURAR NOSSOS BRASILEIROS QUE ESTÃO DOENTE. A GENTE VE VELHOS CRIANÇAS MORRENDO NA PORTA DOS HOSPITAIS E NOSSOS GOVERNANTES NADAD FAZEM PARA RESOLVER ESTE CANCER QUE TEM CURA,SÓ FALTA SERIEDADE VERGONHA E RESPONSABILIDADE DE PARTE DOS NOSSOS GOVERNANTES PARA OS BRASILEIROS TEREM UMA SAÚDE DIGNA DE GENTE, MAIS A ESPERANÇA QUE UM DIA ALGUEM DE VERGONHA NA CARA RESOLVA ESTE PROBLEMA QUE TEM DECADA EM NOSSO PAIS, E ENTRA JUCA E SAI MANDUCA E O BAILE CONTINUA SEMPRE A MESMA MUSICA FALTA VERBA PARA A SAÚDE. MAIS NÃO FALTA PARA AS CAMPANHAS POLITICAS, PARA DESTRIBUIR DINHEIROS EM MEIAS CUECAS MALAS ETC ETC ESTA SEMANA A REVISTA ISTÔE, VEM COM A PUBLICAÇAÕ DO RESULTADO DO MENSALÃO QUE COMEÇOU NO GOVERNO PASSADO E TERMINOU NESTE PELA POLICIA FEDERAL. CONCLUINDO ASSIM UMA BALELA QUE O GOVERNO NEGAVA VEEMENTE QUE NAÕ TINHA MENSALÃO AGORA VEIO A PROVA QUE EXISTIA SENVERGOHAS CARAS DE PAÚ DESLAVADOS ROUBANDO DINHEIRO DO POVO, E ELES QUEREM QUE O POVO CONFIE NESTA CAMBADA DE POLITICOS DESONESTOS LADÃO SEM VERGONHAS SEM CARATER MORAL, E CARAS DE PAÚ QUE VÃO PARA FRENTE DAS RADIOS TELVISÃO DIZEREM-SE INOCENTES DEPOIS A POLICIA E MINISTERIO PUBLICO PROVAM OS ENVOLVIMENTOS DE PESSOAS QUE DEVIAM SELAR PELO DINHEIRO DA NAÇÃO ESTÃO ROUVBANDO DESCARADMENTE, PARA ESTE TIPO DE PESSOA TINHA QUE TER PENA DE 30 ANOS SEM SAIR DA CADEIA SEM DIREITO A NADA, AMIS LAMENTAVEL SÃO ELES MESMO QUE FAZEM AS LEIS PORCAS DO NOSSO BRASIL UM PAIS TÃO LINDO COM POLITICOS TÃO DESONESTOS E SEM CARATER. ASS GAUCHO ALDO VARGAS


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