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sábado, 24 de julho de 2010

SANCIONADA LEI QUE OBRIGA AS LOJAS TER CODIGO CONSUMIDOR

Enviar opinião para os deputados Enviar notícia Imprimir 22/07/2010 19:03
Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

Íntegra da proposta:
PL-4686/2001
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/SREnviar opinião para os deputados Enviar notícia Imprimir 22/07/2010 19:03
Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

Íntegra da proposta:
PL-4686/2001
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/SREnviar opinião para os deputados Enviar notícia Imprimir 22/07/2010 19:03
Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

Íntegra da proposta:
PL-4686/2001
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/SREnviar opinião para os deputados Enviar notícia Imprimir 22/07/2010 19:03
Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

Íntegra da proposta:
PL-4686/2001
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/SREnviar opinião para os deputados Enviar notícia Imprimir 22/07/2010 19:03
Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

Íntegra da proposta:
PL-4686/2001
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Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

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Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

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Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

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PL-4686/2001
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/SR

quarta-feira, 21 de julho de 2010

BACEN FISCALIZA BANCOS

Bacen fiscalizará bancos com base em reclamações
15/7/2010



Todas as reclamações que chegarem ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) sobre o atendimento dos bancos serão enviadas trimestralmente para o Banco Central, para aumentar a fiscalização. A medida foi oficializada nesta quarta-feira (14/7), com a assinatura de um acordo entre o Ministério da Justiça e o Banco Central.

O acordo foi pensado com base nas reclamações registradas nos órgãos que compõem o sistema de defesa do consumidor, dado o aumento no número de demandas referentes a assuntos financeiros.

As informações passarão por análise de grupos técnicos das duas instituições e vão apoiar medidas normativas e de fiscalização relacionadas aos problemas apresentados pelos consumidores nos Procons. O grupo também se responsabiliza por avaliar o impacto de medidas adotadas pelas instituições financeiras e seu reflexo sobre as demandas de consumidores registradas no Sindec.

Está prevista, ainda, a elaboração e divulgação conjunta de medidas necessárias a coibir práticas reiteradas de abuso aos clientes de instituições financeiras e a elaboração de um estudo para definir uma metodologia para ações de fiscalização voltadas à melhoria dos sistemas de controles internos e de prevenção de riscos das instituições financeiras em sua relação com os consumidores. O Ministério da Justiça e Bacen também devem passar a comunicar um ao outro a aplicação de sanções a instituições financeiras por violações a normas do Conselho Monetário Nacional e do Bacen e aos direitos dos consumidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.



Fonte: Conjur

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.


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segunda-feira, 19 de julho de 2010

ORAÇÃO DE SÃO JORGE O SANTO QUERREIRO

São Jorge - O santo guerreiro

Dia: 23 de abril


Hist�ria

Em torno do s�culo III D.C., quando Diocleciano era imperador de Roma, havia nos dom�nios do seu vasto Imp�rio um jovem soldado chamado Jorge. Filho de pais crist�os, Jorge aprendeu desde a sua inf�ncia a temer a Deus e a crer em Jesus como seu salvador pessoal.


Nascido na antiga Capad�cia, regi�o que atualmente pertence � Turquia, Jorge mudou-se para a Palestina com sua m�e ap�s a morte de seu pai. L� foi promovido a capit�o do ex�rcito romano devido a sua dedica��o e habilidade - qualidades que levaram o imperador a lhe conferir o t�tulo de conde. Com a idade de 23 anos passou a residir na corte imperial em Roma, exercendo altas fun��es.


Por essa �poca, o imperador Diocleciano tinha planos de matar todos os crist�os. No dia marcado para o senado confirmar o decreto imperial, Jorge levantou-se no meio da reuni�o declarando-se espantado com aquela decis�o, e afirmou que os os �dolos adorados nos templos pag�os eram falsos deuses.


Todos ficaram at�nitos ao ouvirem estas palavras de um membro da suprema corte romana, defendendo com grande ousadia a f� em Jesus Cristo como Senhor e salvador dos homens. Indagado por um c�nsul sobre a origem desta ousadia, Jorge prontamente respondeu-lhe que era por causa da VERDADE. O tal c�nsul, n�o satisfeito, quis saber: "O QUE � A VERDADE ?". Jorge respondeu: "A verdade � meu Senhor Jesus Cristo, a quem v�s perseguis, e eu sou servo de meu redentor Jesus Cristo, e nele confiado me pus no meio de v�s para dar testemunho da verdade."


Como S�o Jorge mantinha-se fiel a Jesus, o Imperador tentou faz�-lo desistir da f� torturando-o de v�rios modos. E, ap�s cada tortura, era levado perante o imperador, que lhe perguntava se renegaria a Jesus para adorar os �dolos. Jorge sempre respondia: "N�o, imperador ! Eu sou servo de um Deus vivo ! Somente a Ele eu temerei e adorarei". E Deus, verdadeiramente, honrou a f� de seu servo Jorge, de modo que muitas pessoas passaram a crer e confiar em Jesus por interm�dio da prega��o daquele jovem soldado romano. Finalmente, Diocleciano, n�o tendo �xito em seu plano macabro, mandou degolar o jovem e fiel servo de Jesus no dia 23 de abril de 303. Sua sepultura est� na L�dia, Cidade de S�o Jorge, perto de Jerusal�m, na Palestina.


A devo��o a S�o Jorge rapidamente tornou-se popular. Seu culto se espalhou pelo Oriente e, por ocasi�o das Cruzadas, teve grande penetra��o no Ocidente.


Verdadeiro guerreiro da f�, S�o Jorge venceu contra Satan�s terr�veis batalhas, por isso sua imagem mais conhecida � dele montado num cavalo branco, vencendo um grande drag�o. Com seu testemunho, este grande santo nos convida a seguirmos Jesus sem renunciar o bom combate.


Lendas: um horr�vel drag�o sa�a de vez em quando das profundezas de um lago e se atirava contra os muros da cidade trazendo-lhe a morte com seu mort�fero h�lito. Para ter afastado tamanho flagelo, as popula��es do lugar lhe ofereciam jovens v�timas, pegas por sorteio. um dia coube a filha do Rei ser oferecida em comida ao monstro. O Monarca, que nada p�de fazer para evitar esse horr�vel destino da tenra filhinha, acompanhou-a com l�grimas at� �s margens do lago. A princesa parecia irremediavelmente destinada a um fim atroz, quando de repente apareceu um corajoso cavaleiro vindo da Capad�cia. Era S�o Jorge.


O valente Guerreiro desembainhou a espada e, em pouco tempo reduziu o terr�vel drag�o num manso cordeirinho, que a jovem levou preso numa corrente, at� dentro dos muros da cidade, entre a admira��o de todos os habitantes que se fechavam em casa, cheios de pavor. O misterioso cavaleiro lhes assegurou, gritando-lhes que tinha vindo, em nome de Cristo, para vencer o drag�o. Eles deviam converter-se e ser batizados.



Datas Marcantes No s�culo XII, a arte, literatura e religiosa popular representam S�o Jorge, como soldado das cruzadas com manto e armadura com cruz vermelha, nobre um cavalo branco, com lan�a em punho, vencendo um drag�o. S�o Jorge � o cavaleiro da cruz que derrota o drag�o do mal, da domina��o e exclus�o.


Desde o s�culo VI, havia peregrina��es ao t�mulo de S�o Jorge em L�dia. Esse santu�rio foi destru�do e reconstru�do v�rias vezes durante a hist�ria.


Santo Estev�o, rei da Hungria, reconstruiu esse santu�rio no s�culo XI. Foram dedicadas numerosas igrejas a S�o Jorge na Gr�cia e na S�ria.


A devo��o a S�o Jorge chegou � Sic�lia na It�lia no s�culo VI. No s�c. VII o siciliano Papa Le�o II construiu em Roma uma igreja para S. Sebasti�o e S. Jorge. No s�c. VIII, o Papa Zacarias transferiu para essa igreja de Roma a cabe�a de S. Jorge.


A devo��o a S�o Jorge chegou a Inglaterra no s�culo VIII. No ano de 1101, o ex�rcito ingl�s acampou na L�dia antes de atacar Jerusal�m. A Inglaterra tornou-se o pa�s que mais se distinguiu no culto ao m�rtir S�o Jorge...


Em 1340, o rei ingl�s Eduardo III instituiu a Ordem dos cavaleiros de S�o Jorge.


Foi o Papa Bento XIV (1740-1758) que fez S�o Jorge, padroeiro da Inglaterra at� hoje.


Em 1420, o rei h�ngaro, Frederico III (1534) evoca-o para lutar contra os turcos.


As Cruzadas Medievais tornaram popular no ocidente a devo��o a S�o Jorge, como guerreiro, padroeiro dos cavaleiros da cruz e das ordens de cavalaria, para libertar todo pa�s dominado e para converter o povo no cristianismo.


Seu dia foi colocado no Calend�rio particular da Igreja, isto �, celebrados nos lugares de sua devo��o.


O Sr. Cardeal D. Eugenio Sales, assim se pronunciou: "A devo��o de S�o Jorge nos deve levar a Jesus Cristo". Pela palavra do Cardeal Sales sentimos a autenticidade do Culto a S�o Jorge.



A quem ajuda: � a for�a de Deus na luta dos exclu�dos e marginalizados da sociedade.

Ora��o a S�o Jorge



Eu andarei vestido e armado com as armas de S�o Jorge para que meus inimigos, tendo p�s n�o me alcancem, tendo m�os n�o me peguem, tendo olhos n�o me vejam, e nem em pensamentos eles possam me fazer mal.


Armas de fogo o meu corpo n�o alcan�ar�o, facas e lan�as se quebrem sem o meu corpo tocar, cordas e correntes se arrebentem sem o meu corpo amarrar.


Jesus Cristo, me proteja e me defenda com o poder de sua santa e divina gra�a, Virgem de Nazar�, me cubra com o seu manto sagrado e divino, protegendo-me em todas as minhas dores e afli��es, e Deus, com sua divina miseric�rdia e grande poder, seja meu defensor contra as maldades e persegui��es dos meu inimigos.


Glorioso S�o Jorge, em nome de Deus, estenda-me o seu escudo e as suas poderosas armas, defendendo-me com a sua for�a e com a sua grandeza, e que debaixo das patas de seu fiel ginete meus inimigos fiquem humildes e submissos a v�s. Assim seja com o poder de Deus, de Jesus e da falange do Divino Esp�rito Santo.


S�o Jorge Rogai por N�s.

Ora��o a S�o Jorge II



S�o Jorge,cavaleiro corajoso, intr�pido e vencedor; abre os meus caminhos, ajuda-me a conseguir um bom emprego; faze com que eu seja bem quisto por todos superiores, colegas, e subordinados; que a paz, o amor e a harmonia estejam sempre presentes no meu cora��o, no meu lar e no meu servi�o; meus inimigos ter�o os olhos e n�o me ver�o, ter�o boca e n�o me falar�o, ter�o p�s e n�o me alcan�ar�o, ter�o m�os e n�o e n�o me ofender�o.


S�o Jorge vela por mim e pelos meus, protegendo-me com suas armas.


O meu corpo n�o ser� preso nem ferido, nem meu sangue derramado; andarei t�o livre como andou Jesus Cristo nove meses no ventre da Virgem Maria.


Am�m.


Ora��o a S�o Jorge III




� Deus onipotente,
Que nos protegeis
Pelos m�ritos e as b�n��os
De S�o Jorge.
Fazei que este grande m�rtir,
Com sua coura�a,
Sua espada,
E seu escudo,
Que representam a f�,
A esperan�a,
E a intelig�ncia,
Ilumine os nossos caminhos...
Fortale�a o nosso �nimo...
Nas lutas da vida.
D� firmeza
� nossa vontade,
Contra as tramas do maligno,
Para que,
Vencendo na terra,
Como S�o Jorge venceu,
Possamos triunfar no c�u
Convosco,
E participar
Das eternas alegrias.
Am�m!








Medalha de S�o Jorge


Moacyr Luz e Aldir Blanc


Fica ao meu lado, S�o Jorge Guerreiro Com tuas armas, teu perfil obstinado
Me guarda em ti, meu Santo Padroeiro
Me leva ao c�u em tua montaria
Numa visita a lua cheia
Que � a medalha da Virgem Maria
Do outro lado, S�o Jorge Guerreiro
P�e tuas armas na medalha enluarada
Te guardo em mim, meu Santo Padroeiro
A quem recorro em horas de agonia
Tenho a medalha da lua cheia
Voc� casado com a Virgem Maria
O mar e a noite lembram a Bahia
Orgulho e for�a, marcas do meu guia
Conto contigo contra os perigos
Contra o quebrando de uma paix�o
Deus me perdoe essa intimidade:
Jorge me guarde no cora��o
Que a malvadeza desse mundo � grande em extens�o
E muita vez tem ar de anjo
E garras de drag�o

MINHA TERRA AMADA SANTANA DO LIVRAMENTO

Santana do Livramento
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Município de Santana do Livramento

"Livramento"

Brasão desconhecido Bandeira desconhecida

Hino
Aniversário 30 de Julho
Fundação 1823
Gentílico santanense
Lema
Prefeito(a) Wainer Machado (PSB)
(2009 – 2012)
Localização

Localização de Santana do Livramento no/em Rio Grande do Sul

Localização de/do Santana do Livramento no Brasil
30° 53' 27" S 55° 31' 58" O30° 53' 27" S 55° 31' 58" O
Unidade federativa Rio Grande do Sul
Mesorregião Sudoeste Rio-grandense IBGE/2008 [1]
Microrregião Campanha Central IBGE/2008 [1]
Região metropolitana
Municípios limítrofes Rivera, Dom Pedrito, Quaraí e Rosário do Sul.
Distância até a capital 498 km
Características geográficas
Área 6.950,370 km²
População 84.079 hab. est. IBGE/2009 [2]
Densidade 14,2 hab./km²
Altitude 208 m
Clima subtropical
Fuso horário UTC-3
Indicadores
IDH 0,803 elevado PNUD/2000 [3]
PIB R$ 598.387 mil IBGE/2005 [4]
PIB per capita R$ 6.138,00 IBGE/2005 [4]
Santana do Livramento é um município brasileiro do estado do Rio Grande do Sul. Localiza-se a uma latitude 30º53'27" sul e a uma longitude 55º31'58" oeste, estando a uma altitude de 208 metros, a uma distância de 488 km da capital Porto Alegre, a 483 km de Montevidéu (capital do Uruguai), 634 km de Buenos Aires (capital da Argentina), 2434 km de Brasília (Capital Federal) e 380 km do Porto de Rio Grande. Sua população estimada em 2005 (IBGE) era de 97.488 habitantes.

No último censo realizado Livramento apresentou um dos maiores índices de evasão populacional em todo estado, em números absolutos se destaca na estimativa do IBGE, perdeu quase 7 mil pessoas desde o Censo de 2000, caindo das 90.849 pessoas de nove anos atrás para 84.079 habitantes. Possui uma área de 6.950,37 km².

Faz parte da Região da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, destacando-se na pecuária (bovinos e ovinos), além da produção de arroz e soja, e mais recentemente ampliando a produção frutífera com destaque para a vitivinicultura.

Em 2009, foi declarada oficialmente pelo governo brasileiro como a cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul.[5]

Índice [esconder]
1 História
2 Economia
3 Turismo
3.1 Eventos
4 Santanenses ilustres
5 Referências
6 Ver também
7 Ligações externas


[editar] História
A povoação iniciou com a doação de sesmarias feitas pelo Marquês de Alegrete. Fundada em 30 de julho de 1823, foi elevada à categoria de município em 1857, emancipando-se de Alegrete.

Santana do Livramento situa-se na fronteira do Brasil com o Uruguai; do outro lado da divisa seca (uma rua urbana) situa-se Rivera. É um dos municípios mais antigos, históricos e de maior em extensão territorial do RS. Atravessou períodos de grande prosperidade, quando despontavam grandes lanifícios, frigoríficos, organizações sociais e clubes de futebol. Lentamente, a economia foi fenecendo, por múltiplas razões, dentre as quais podem ser citadas: isolamento (distância de outros centros econômicos expressivos), visão centralista (na política, na indústria, no comércio, na organização territorial), opção econômica voltada centralmente para a agropecuária e o comércio, sem ênfase ao desenvolvimento da indústria, que realiza o papel de "ponte" entre as atividades anteriores e posteriores citadas.

A atividade principal é a pecuária (ovina e bovina) com produção de carne para os principais frigoríficos do Estado, seguida pela agricultura (arroz e soja) bem como a fruticultura, com ênfase na produção de pêras, pêssegos, uvas viníferas e de mesa (em início), ameixas, morangos, melancia (exportando toneladas para São Paulo), mamão, melão, entre outras frutíferas. Há também uma bacia leiteira que tem o potencial de atingir um mínimo de 2 milhões de litros por mês, dada a qualidade dos rebanhos, Jersey e Holandês, sobretudo.

Livramento registra mais de 100 quilômetros de faixa de fronteira seca - divisa com o Uruguai.

[editar] Economia
Sua economia baseia-se no comércio, na agricultura, na pecuária e na vitinicultura. Constitui com a cidade vizinha Rivera, no Uruguai, uma conurbação binacional, denominada Fronteira da Paz.

O recente processo de globalização da economia acentuou as dificuldades do município. O comércio nos "free shops" de Rivera varia conforme as flutuações do Dólar. Expressiva parcela da população está desempregada, que pode ser claramente percebido pela quantidade de comerciantes informais nas ruas.

Por outro lado, o município possui uma história cultural marcante e uma natureza exuberante. Situa-se sobre o famoso "paralelo 31", com terras e clima propícios para a produção de frutas, principalmente uvas. Tal recomendação, de que as terras da região da campanha seriam propícias à produção de uvas, foi feita há algumas décadas, em Universidades dos Estados Unidos. Com base nesses estudos, uma companhia da Califórnia, produtora dos vinhos "Almaden", procurou inicialmente terras na região de Bagé-RS; devido a dificuldades de compra, aceitou oferta de terras no distrito de Palomas, pertencente ao município de Santana do Livramento.

Desta forma, em 1974 a Almadén iniciou um grandioso projeto, após mais de 10 anos de preparação e seleção de variedades de uvas. Os primeiros varietais finos com a marca Almadén foram lançados no Brasil em 1983. Os vinhos são produzidos no local, a partir de produção própria de uvas, usando o recurso de espaldeiras, em mais de 500 hectares. São colhidos anualmente de 6 a 8 milhões de toneladas de uvas, que geram quantidade semelhante de vinhos, produzidos a partir de uvas de variedades como riesling, ugni blanc, gewurtztraminer, gamay beaujolais, cabernet, merlot e cabernet sauvignon. A Almadén foi recentemente adquirida pela Vinícola Miolo e faz parte do MWG - Miolo Wine Group.

Os vinhos da empresa são consumidos no mercado nacional, em que São Paulo desponta como principal Estado comprador, com mais de 60% do total, seguido por Minas Gerais, com outros 15%. Em virtude do fechamento da fábrica de vidros Vifosa, localizada em Canoas-RS, há alguns anos, a empresa passou a engarrafar os vinhos em São Paulo; naquele Estado, o imposto sobre produção de vinhos também é menor (12%, contra 17% do RS); com tal decisão, a unidade de Santana do Livramento diminuiu seu quadro de pessoal de aproximados 800 para meros 100 funcionários; também transferiu quase a totalidade do seu Valor Adicionado para lá, acarretando enorme impacto negativo sobre o retorno de impostos para Santana de Livramento. Tais problemas poderiam ser revertidos com uma política mais forte do governo gaúcho, em aspectos estratégicos (visando obter de volta uma fábrica de vidros) e fiscais (diminuindo impostos de setores e produtos específicos, para enfrentar objetivamente "guerras fiscais" estabelecidas unilateralmente por Estados).

Recentemente, a empresa, antes controlada pela Seagram, foi adquirida por multinacional francesa, que pretende aumentar e diversificar as linhas de vinhos, inclusive via utilização de barris de carvalho.

[editar] Turismo
Situada na chamada fronteira oeste do estado, juntamente com outros municípios, integra a região fisiográfica da Campanha, que perfaz uma área total de 7001 km² o que representa aproximadamente 20% da área territorial do Rio Grande do Sul.

Ainda na estrada, é possível vislumbrar um dos principais cartões postais do município - o Cerro de Palomas (A 20 km da cidade, entrando pela BR 158). Próximo dali, situam-se três importantes vinícolas: Cordilheira de Sant'Ana, Almadén e Santa Colina. Logo na entrada da cidade está o Parque Municipal do Lago do Batuva (na Vila Planalto), onde há um lago artificial que oferece sombras majestosas em uma grande área verde, com praça de recreação e quadras para prática de esportes. Mais ao centro do município encontramos a estação férrea, construída em 1906 e que, embora desativada, ainda recebe visitantes que buscam conhecer o prédio histórico por onde passou até mesmo o presidente Franklin Roosevelt.

Ainda no centro da cidade é que situa-se o Parque Internacional, símbolo de integracao das cidades de Livramento, no Brasil, e Rivera, no Uruguai. As duas cidades sao conhecidas como Fronteira da Paz ou La Mas Hermana de Todas Las Fronteras del Mundo. A cidade vizinha de Rivera oferece aos turistas freeshops e boas "parriladas" na Rua Sarandi (avenida principal). Mais afastado da cidade (BR 293 - A 10 km da sede), encontra-se uma zona de preservação ecológica - Parque Ibirapuitã.

A região também oferece aos visitantes turismo rural com passeios e roteiros temáticos por estâncias, museus e charqueadas. A Costa Doce e o Pampa Gaúcho, duas das mais belas regiões do Rio Grande do Sul, foram cenários do principal acontecimento político-militar do Sul do Brasil, no século XIX, a Revolução Farroupilha.

[editar] Eventos
Campereadas Municipal - Realizado todos anos entre os meses de abril e maio em prol ao tradicionalismo gaúcho.
Festival Internacional de Pandorgas, durante a Páscoa.
Semana Farroupilha - Desfile Internacional de 20 de Setembro(um dos maiores do estado do Rio Grande do Sul e o único no planeta que congrega duas culturas similares - a gaúcha (Riograndense, Brasileira) e a Gaucha (Oriental, Uruguaia)- reunindo-as com suas características peculiares preservadas em um desfile que começa no Brasil e termina no Uruguai).
Festa de Cordeiro e Vinho (típicos produtos da região - Foi realizado até 1987 - sendo transformado em sua denominação e organização).
Festival do Ovino & Vinho (dois produtos típicos do município).
Festa da Vindima 2009 - Graças à farta produção de uvas em 2009 será realizada a primeira edição da Vindima Internacional, com várias atrações.
Festa da Melancia - Realizada em duas a três etapas nas localidades interioranas entre a segunda quinzena de fevereiro e a primeira quinzena de março.
Festa do Arroz - Também realizada em Livramento, teve três edições desenvolvidas até 2007 no mês de março.
Paixão de Cristo - O maior espetáculo de encenação que reúne música, teatro, canto, com atores profissionais e, principalmente, amadores. Organizado pela Igreja Metodista Wesleyana, em parceria com vários elementos e entidades da comunidade santanense, se realiza no período da Semana Santa, em um cenário especialmente montado bem na linha divisória entre Rivera e Livramento, o Cerro do Marco - final da rua 33 Orientales, em Rivera.
Festival de Música Nativista Martin Fierro (Um dos maiores festivais do Rio Grande do Sul)
Anime Fiesta - Evento multitemático voltado para Cultura Pop e Tradicional Japonesa em 2009 foi realizado nos dias 14 e 15 de Novembro, na escola Prof. Chaves, Site do Evento com um pulico de mais de 600 pessoas serviu como divulgador e ponto de encontro entre os admiradores de todo o estado e também do Uruguai.
[editar] Santanenses ilustres
Carlos Urbim - escritor e jornalista
Gaúcho da Fronteira - músico tradicionalista
Fátima Noya - atriz e dubladora
Kenny Braga - jornalista e radialista
Roberto Kovalick - jornalista (TV Globo)
Paixão Côrtes - tradicionalista
Nélson Gonçalves - cantor e compositor
José Antônio Flores da Cunha - Político
Claudiomiro Salenave Santiago - Futebolista
Antônio Britto - Jornalista e Político
Juremir Machado da Silva - Jornalista, escritor e professor
Referências
↑ a b Divisão Territorial do Brasil. Divisão Territorial do Brasil e Limites Territoriais. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (1 de julho de 2008). Página visitada em 11 de outubro de 2008.
↑ Estimativas da população para 1º de julho de 2009 (PDF). Estimativas de População. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (14 de agosto de 2009). Página visitada em 16 de agosto de 2009.
↑ Ranking decrescente do IDH-M dos municípios do Brasil. Atlas do Desenvolvimento Humano. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (2000). Página visitada em 11 de outubro de 2008.
↑ a b Produto Interno Bruto dos Municípios 2002-2005. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (19 de dezembro de 2007). Página visitada em 11 de outubro de 2008.
↑ Lei 12.095, de 19 de novembro de 2009.
[editar] Ver também
Fortificações de Santana do Livramento
Aeroporto de Santana do Livramento
[editar] Ligações externas
Site oficial do Governo
Jornal A Platéia
Fronteira da Paz
Filhos de Santana




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UM SEMESTRE MUITO ALEM DA FICHA LIMPA

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Reportagens Especiais
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19/07/2010 - 06h00

Um semestre muito além do ficha limpa

Aprovação da lei que amplia os casos de inelegibilidade é o ponto alto de um período de alta produção legislativa



A aprovação da Lei do Ficha Limpa foi o ponto alto de um semestre em que foi grande a produção legislativa do Congresso
Rodolfo Torres e Fábio Góis

O primeiro semestre de 2010 entrará na história como um divisor de águas na política brasileira. Nesse período, o projeto de lei (PL) conhecido como ficha limpa (leia tudo sobre o assunto aqui) foi aprovado na Câmara e no Senado, com implicações eleitorais que farão do pleito de outubro o mais judicializado da história e que poderão o princípio da moralização da vida política brasileira. Sancionada sem vetos pelo presidente Lula em 4 de junho, a proposição teve seu teor validado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já para as eleições deste ano, e já preocupa muito político com pendências judiciais.

A pressão popular foi fundamental para que vingasse a proibição da eleição de políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Mas, ainda que não tenha sido do Congresso a iniciativa da lei mais importante que aprovou, foi rica a produção legislativa do primeiro semestre.

Resíduos sólidos e Previdência

Após 21 anos tramitando no Congresso, finalmente foi aprovado o projeto de lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A intenção da proposta é criar regras para o destino do lixo produzido no país. Entre as disposições do PL, fica proibida a criação de lixões e define-se como obrigatória a responsabilidade compartilhada de empresas, governos e cidadãos na gestão do lixo produzido.

Deputados e senadores também aprovaram uma medida provisória que beneficiou milhões de brasileiros ao reajustar em 7,72% as aposentadorias acima de um salário mínimo, quando a área econômica do governo queria um reajuste de 6,14%. Essa diferença foi produzida no Congresso, assim como o fim do fator previdenciário (índice que funciona como redutor de aposentadorias).

A diferença do projeto Ficha Limpa para a Medida Provisória (MP 475/2009) dos Aposentados é que o primeiro foi sancionado na íntegra, enquanto a medida provisória foi sancionada parcialmente (o presidente vetou o fim do fator previdenciário). O Congresso ainda pode derrubar o veto presidencial.

Carreiras e privilégios

No entanto, na contramão das matérias bem recebidas pela opinião pública, os planos de carreira dos servidores da Câmara e do Senado também foram lembrados pelos parlamentares em ano eleitoral. Ambos foram aprovados nas duas Casas de maneira rápida e discreta, com forte pressão do sindicato da categoria (Sindilegis – Sindicato dos Servidores do Legislativo).

Enquanto o plano de cargos e salários do Senado representará impacto anual, já a partir de 2011, de R$ 464 milhões, com direito a gratificações que podem mais que dobrar remunerações, a Câmara aplicou reajuste médio de 15% (o dobro do que foi concedido aos aposentados) para seus servidores. Em alguns casos, o percentual sobre para 40%.

PEC 300 e Pré-sal

A proposta de emenda à Constituição que dispõe sobre reajuste salarial de policiais e bombeiros militares e civis (leia aqui tudo sobre a chamada PEC 300) foi outro destaque do semestre, evidenciando uma das mais articuladas mobilizações classistas ocorrida no Congresso nos últimos tempos. Após a intensa pressão de parlamentares e de categorias diretamente interessadas na matéria, a proposta foi aprovada em primeiro turno na Câmara.

Originalmente, a proposta previa o piso salarial provisório a policiais e bombeiros civis e militares, de R$ 3,5 mil para praças e R$ 7 mil para oficiais.

Pela proposta aprovada por unanimidade por deputados, não haverá valor do salário na Constituição. Além disso, o piso salarial e o fundo que vai garantir o benefício serão definidos em lei complementar, a ser enviada ao Congresso em até 180 dias após a promulgação da emenda.

A matéria ainda terá de ser analisada num segundo turno da Câmara, para depois seguir ao Senado. A segunda etapa de votação dos deputados está prevista para o esforço concentrado de agosto, após o recesso parlamentar (17 de julho a 1º de agosto).

Royalties

A redistribuição dos royalties do petróleo também está em análise no Congresso. Após ser aprovado na Câmara e no Senado, o Projeto de Lei da Câmara 7/10 – que cria o Fundo Social do pré-sal – voltará à Câmara, uma vez que a matéria foi modificada por senadores (leia mais).

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou emenda ao projeto que altera radicalmente o atual sistema de repasse desses recursos, ao tomar por base para esse fim os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A diferença primordial da emenda elaborada por Simon para a emenda apresentada na Câmara pelo deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) é que a primeira prevê que a União deve arcar com os prejuízos dos estados produtores.

Contudo, a medida vai de encontro ao interesse dos estados produtores de petróleo, notadamente Rio de Janeiro e Espírito Santo, que passarão a perder recursos. Estima-se que apenas o Rio perderá mais de R$ 7 bilhões, anualmente, com as mudanças de distribuição.

Comissões

É comum achar que a atividade dos congressistas se resume às votações em plenário. Entretanto, a produção do Congresso é, costumeiramente, mais intensa nas comissões das duas Casas legislativas.

Exemplo disso é o projeto que modifica o Código Florestal Brasileiro. Depois de muito embate entre ambientalistas e ruralistas, a medida foi aprovada no âmbito da comissão especial designada para a reformulação do código, cujo texto está pronto para ser votado no Plenário da Câmara.

Entre os pontos críticos do substitutivo, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), os ambientalistas apontam a anistia concedida a crimes de desmatamento cometidos até o dia 22 de julho de 2008, a dispensa de reserva legal para propriedades com até quatro módulos fiscais (pequenas propriedades) e a dispensa de recomposição da vegetação de áreas desmatadas ilegalmente.

Outra comissão especial, instalada para analisar mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica, aprovou o aumento da participação estrangeira nas empresas aéreas nacionais. A proposta, que segue ao plenário da Casa, determina que estrangeiros poderão ter até 49% de capital, com direito de voto, nas companhias nacionais. Atualmente, esse limite é de 20%.

De acordo com o relator da proposta, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), o consumidor será beneficiado com a mudança. Isso porque, com a ampliação dos aportes de recursos do exterior para as empresas aéreas brasileiras, a tendência é aumentar a competitividade no setor e, por consequência, diminuir os preços cobrados pelo serviço.

Grandes fortunas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade das matérias antes de elas seguirem ao plenário, também aprovou diversas matérias importantes. Dentre elas, está a que cria o imposto sobre grandes fortunas (ou seja, todo patrimônio acima de R$ 2 milhões poderá ser taxado).

O colegiado ainda aprovou a proposta de emenda à Constituição que retira do Ministério Público o poder de controle sobre as atividades policias civis e repassa esse controle a um conselho que será composto, em sua maioria, por delegados de polícia.

Hoje cabe ao MP, por exemplo, agir no sentido de prevenir e corrigir ilegalidades e abuso de poder cometido pelas polícias. A matéria será analisada por uma comissão especial.

A CCJ da Câmara também aprovou projeto que libera o governo a fazer doações humanitárias para outros países sem a autorização do Congresso (leia mais). Atualmente, essa autorização é obrigatória. A matéria vai ao Senado.

Quase 500

A CCJ do Senado foi a recordista de proposições votadas em colegiados temáticos das duas Casas: 473 proposições apreciadas no primeiro semestre, entre as quais o projeto Ficha Limpa, o Estatuto da Igualdade Racial e a PEC do Divórcio. Os três – bem como grande parte dos demais – foram avalizados pelo Plenário da Casa.

Ao aprovar por unanimidade, em 16 de junho, o Projeto de Lei 213/2003 (Estatuto da Igualdade Racial), os membros da CCJ criaram polêmica ao excluir do texto o sistema de cotas (estímulo para que instituições de ensino superior públicas e privadas criem reserva de vagas para negros em programas de pós-graduação). “Não é o projeto ideal”, resumiu o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do substitutivo aprovado.

Outra matéria polêmica aprovada na CCJ foi a PEC 86/04, que estabelece, entre outras disposições, o fim do voto secreto em processos de perda de mandato parlamentar (cassação). Além do fim da votação sigilosa, a proposta também define o voto aberto em vetos presidenciais, indicação de embaixadores, e para presidentes e diretores do Banco Central e de agências reguladoras. Apreciada no colegiado em 2 de junho, a matéria aguarda votação em plenário.

PEC do Divórcio

Depois de aprovada pela CCJ, a chamada PEC do Divórcio foi confirmada pelo plenário em dois turnos, no dia 7 de julho. Promulgada na última terça-feira (13) pelo Congresso (leia mais), a emenda permite que a separação seja rapidamente formalizada, liberando imediatamente o casal para se casar novamente. Além de eliminar o tempo de espera para a confirmação da separação, a mudança simplificará o processo de divórcio, reduzindo gastos com advogado e custas judiciais.

A emenda reduz a burocracia, suprimindo do processo o requisito de separação judicial prévia. De acordo com as regras anteriores, um casal que se separava era obrigado a esperar, pelo menos, um ano de separação judicial ou dois anos da separação de fato até conseguir o divórcio. Um novo casamento só seria autorizado depois de concluído o processo.

Já a PEC da Juventude, aprovada e promulgada nas mesmas datas que a PEC do Divórcio (leia mais: seis PECs em uma noite), reserva atenção especial ao jovem no artigo 227 da Constituição. Já em vigor, a emenda define que será “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação” e a outros direitos.

Apresentada pelo deputado Sandes Júnior (PP-GO), a PEC também estabelece que os jovens estejam protegidos de “toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Na prática, a emenda amplia a possibilidade de o poder público estabelecer políticas públicas destinadas diretamente aos jovens.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou o Projeto de Lei 194/2009, que permite às empregadas domésticas a dedução, no Imposto de Renda, dos pagamentos relativos a planos de saúde. Aprovada em caráter terminativo (sem precisar passar pelo plenário), a matéria foi encaminhada para a apreciação da Câmara.

Em 6 de abril, outra matéria de viés trabalhista foi aprovada pela CAE: o Projeto de Lei 238/2005, que promove a criação do seguro-desemprego para pescadores de caranguejos, mariscos e algas em épocas de proibição da pesca, em razão do chamado “tempo de defeso” (período de reprodução das espécies). A matéria foi encaminhada para a Comissão de Assuntos Sociais, onde aguarda deliberação.

Também virou lei

Além da proposição que exige a ficha limpa de candidatos, a produção legislativa foi responsável por enviar à sanção outras propostas que já foram convertidas em lei. Uma delas é o monitoramento eletrônico de presos. Caberá agora ao Ministério da Justiça definir se o rastreamento será feito por meio de pulseira ou tornozeleira.

Outro reflexo da atividade legislativa no semestre foi a sanção da lei que obriga as instituições de ensino do país, públicas ou privadas, a manter uma biblioteca escolar.

O presidente Lula também sancionou nesse período a lei que cria novas regras para a contratação de serviços prestados por agências de publicidade a órgãos públicos. O texto foi proposto pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), no auge da crise do mensalão, com o objetivo de dar mais transparência ao processo e reduzir as ingerências políticas nas contratações das agências por órgãos federais, estaduais e municipais.

A norma determina a divulgação de despesas na internet e proíbe, por exemplo, que empresas de assessoria de imprensa e relações públicas sejam contratadas em conjunto com serviços de publicidade (saiba mais).

Confira mais algumas matérias importantes aprovadas pelos congressistas:

Câmara aprova novo modelo de intervenção federal

Emenda à MP pode acabar com fator previdenciário

Câmara reduz tempo de contribuição para aposentadoria de deficientes

CCJ aprova carga de 30 horas para fonoaudiólogo

CCJ retira punição para eleitor que não votar

Câmara muda ordem de candidatos na urna eletrônica


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