TRANS. DO PROGRAMA ENTARDECER NA FRONTEIRA DIRETO PECUARIA EM 19/11/2009

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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

ABAMF ALERTA PARA ESTRESSE DE POLICIAIS MILITARES.

Abamf alerta para estresse de PMs
Postado por abamfbm on outubro 14, 2011 in Seg. Pública, Todas notícias | 8 Comentarios
Mais um caso de uma policial militar morta, desta vez em Guaíba, preocupa o presidente da Associação de Cabos e Soldados da Brigada Militar (Abamf), Leonel Lucas. Ele revelou que oito ocorrências desse tipo, envolvendo integrantes da corporação, já foram registradas desde novembro de 2010.

Na madrugada de ontem, o corpo da policial militar de 20 anos, que atuava na Comunicação Social do 19 BPM, de Porto Alegre, foi encontrado em sua casa, por volta das 3h. Na Capital, os colegas ficaram chocados com a notícia.

Em entrevista à Rádio Guaíba, o presidente da Abamf destacou que a PM de São Paulo é um bom exemplo de atenção a seus agentes, pois oferece convênio com psicólogo e assistente social. Esse será o segundo caso de PM feminina morta em menos de um mês. Recentemente, Luana Lemes, de Passo Fundo, foi encontrada sem vida após 15 dias desaparecida.

Correio do Povo
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NO CEARA: DEPUTADO QUER EQUIPARAÇÃO ENTRE POLICIAIS CIVIL E MILITAR E O0 CORPO DE BOMBEIRO.

No Ceará: deputado quer equiparração entre as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros
Postado por abamfbm on outubro 14, 2011 in Seg. Pública, Todas notícias | 1 Comentario
Parlamentar afirma que os policiais estão tentado um diálogo com alguma representação do Governo há bastante tempo.

O deputado Carlomano Marques (PMDB) apresentou, ontem, na Assembleia Legislativa do Ceará, um projeto de indicação com o objetivo de criar a paridade vencimental entre as Polícias Militar, Civil, do Corpo de Bombeiros e todas as suas divisões e sub – divisões no Estado. Segundo o deputado, é um sonho antigo dos policiais conquistar a equiparação salarial entre as Polícias.

Caso o projeto seja acatado pelos demais parlamentares, em votação no plenário, não significa que já poderá virar lei e ser executado. Como é um projeto de indicação, cabe então, ao Governo do Estado, acatar ou não a sugestão do parlamentar.

Carlomano Marques explicou que não havia como apresentar a proposta no modelo de projeto de lei, pois deixa claro não ser competência do Legislativo modificar a organização do Estado, tampouco mexer no seu orçamento.

Reivindicações

No mesmo dia em que o projeto de Carlomano Marques foi lido no plenário da Casa Legislativa, o deputado estadual Wagner Sousa (PR) subiu à tribuna para reivindicar uma reunião, a ser realizada ainda nesta semana, entre representantes da Polícia Militar, o líder do governo na Assembleia, Antonio Carlos (PT), e o chefe de gabinete do Governo do Estado, Ivo Gomes.

O objetivo da reunião é tratar de reivindicações da categoria, dentre as quais está a melhoria salarial. Desde que assumiu vaga na Casa, devido à licença da deputada Fernanda Pessoa (PR), Wagner Sousa vem chamando a atenção do Executivo para um melhor tratamento ao policial.

Greve

A categoria está em campanha salarial e, recentemente, cruzou os braços em uma greve que alterou o funcionamento das delegacias, mas voltou à normalidade após um acordo com o Governo do Estado. Mas, segundo Wagner Sousa, os policiais estão tentado um diálogo com alguma representação do Governo há bastante tempo. Dentre as principais demandas da categoria, de acordo com o deputado, está a reelaboração da lei de efetivo da corporação.

Outra reivindicação é um vale-alimentação diário de R$ 10 reais e a inclusão dos policiais dentre os servidores que terão direito a aumentar a sua carga horária de 30 para 40 horas, com acréscimo de 33% do rendimento, conforme mensagem encaminhada pelo Executivo que começou a tramitar ontem, na Assembleia.

O deputado reconhece que o Governo investiu muito na segurança pública, talvez quatro vezes mais do que foi investido em administrações passadas, mas entende que falta maior valorização aos profissionais.

Diário do Nordeste

Paraíba em QAP

fim da mordomia: senador propôe chicotada para preso que não trabalhar e o fim do auxulio-reclusão.

Fim da mordomia: senador propõe chicotadas para preso que não trabalhar e o fim do auxílio-reclusão
Postado por abamfbm on outubro 14, 2011 in Geral, Todas notícias | 4 Comentarios
Senador alega que ‘pilantras, vagabundos e sem-vergonha’ recebem um tratamento melhor do que os trabalhadores brasileiros

Brasília/DF – Em discurso nesta quinta-feira (06), o senador Reditario Cassol (PP-RO) defendeu a aprovação de projeto de sua autoria que restringe benefícios concedidos a condenados a penas privativas de liberdade (PLS 542/11). Entre outras medidas, o senador propõe “aumento dos prazos para progressão de regime, fim das saídas temporárias para condenados por crimes hediondos e a extinção do auxílio-reclusão”.

De acordo com o senador, “não se pode premiar as famílias dos criminosos e deixar as famílias de vítimas sem proteção financeira”.Reditario informou que o auxílio-reclusão é, hoje, de R$ 863, e o gasto da União com o benefícioultrapassa R$ 200 milhões. O benefício é pago a dependentes de presos que sejam segurados da Previdência Social.

Além disso, Reditario propôs a “construção de novos presídios em parceria com a iniciativa privada, com previsão de trabalho para os presos”. Segundo o senador, “a pessoa condenada por crime grave deve sustentar a família com trabalho na prisão”.

“Muitos brasileiros vivem reclusos atrás das grades da sua própria casa, enquanto o vagabundo sem-vergonha do preso recebe uma bolsa”, disse o senador.

Reditario Cassol afirmou ainda que, muitas vezes, “os legisladores criam vantagens para os presos, como a redução de penas”. Para o senador, “a lei precisa beneficiar as famílias de bem e não criar facilidades para os pilantras”.



“não se pode premiar as famílias dos criminosos e deixar as famílias de vítimas sem proteção financeira”.

“Temos que botar a mão na consciência e mudar o Código Penal. A prisão não é colônia de férias”, afirmou.

“Nós temos de fazer o nosso trabalho,ilustre presidente e nobres senadores,modificar um pouco a lei aqui no nosso Brasil, que venha favorecer, sim, as famílias honestas, as famílias que trabalham, que lutam, que pagam impostos para manter o Brasil de pé”, defendeu. “E não criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar, e quando não trabalhasse de acordo, o chicote voltar, que nem antigamente”, defendeu.

“O vagabundo, sem-vergonha, que está preso recebe uma bolsa de R$ 802,60 para seu sustento. Mesmo que seja auxílio temporário, a prisão não é colônia de férias”, protestou. No seu entender, a pessoa condenada por crime grave deve sustentar os dependentes com o trabalho nas cadeias. Ele comparou a situação aos trabalhadores desempregados que, “além de tudo isso, muitas vezes é assaltado, tem a casa roubada e precisa viver recluso atrás das grades de sua própria casa”.

Em aparte, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), disse que compreendia a “indignação” do colega, mas que, em nenhuma hipótese, aprovaria a utilização do chicote, porque seria uma volta da Idade Média.(Agência Estado/Agência Senado com adaptações)

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DEPUTADO DO RIO CRITICA JUSTIÇA MILITAR E O REGULAMENTO ARCAICO DOS BOMBEIROS.

Deputada do Rio critíca justiça militar e o regulamento arcaico dos Bombeiros
Postado por abamfbm on outubro 14, 2011 in Seg. Pública, Todas notícias | 0 Comentario

Muito feliz o discurso da deputada estadual Janira do PSOL-RJ, que no seu primeiro mandato demonstra uma garra e idealismo já quase esquecidos na velha e tradicional política nacional. Esperamos que esse discurso não mude.
Sobre o regulamento dos Bombeiros cariocas sabemos que são muito semelhantes ao da maioria dos estados do Brasil. O pior é que são arcaicos, mas, atualíssimos para alguns tipos humanos que se escondem atrás dele, e deturpam as leis, as normas, em busca de uma vaidade, usando as regras como instrumento de vingança pessoal. Alguns dinossauros (coitado dos dinossauros), chegam a desarquivar procedimentos com cinco anos, (portanto prescritos), na insana caça, quando os problemas típicos de segurança continuam a se acumular. Na hora de enfrentar quem deveria ser enfrentado, se mostram frouxos, covardes e completamente submissos. Por isso as polícias no Brasil geralmente assumem funções que jamais deveriam assumir, principalmente nas áreas sociais. Esses “bichinhos”, os dinossauros, preferem a bajulação barata em troca das promoções, que são individuais, e ao invés de lutarem de maneira coletiva para o bem da instituição, ao contrário, tentam intimidar a coletividade, usando a rédia pelo regulamento, as vezes ultrapassado, ou em desacordo com a Constituição Federal. Tudo é punível sob determinado ângulo, mas, quando essas criaturas tem que enfrentar as raposas, viram cordeirinhos…daí temos viaturas superfaturadas, desvio de função de militares do serviço de inteligência, as vezes até sendo usados para interesses particulares de terceiros. A população nem sonha, e acredita nas estatísticas, que alguém um dia disse que é uma forma de mentir…
Vamos repetir o óbvio, mas, que poucos vêem: enquanto a sociedade estiver alheia ao serviço de segurança pública, enquanto ela não se interessar, participar, não com dinheiro, esse papo de doação é dupla tributação. Enquanto as pessoas de bem não conhecerem o interior dos quartéis, para, só depois terem legitimidade para cobrar, é que descobrirão o quanto as policiais fazem tripas-coração, enquanto os outros “órgãos” continuam em estado vegetativo, e sendo manipulados por alguns, que se acham “donos” da instituição. E mesmo sendo meros sanguessugas, e ainda se vendem em troca de promoções.
A deputada não falou apenas pelos bombeiros militares do Rio de Janeiro. Muita coisa acontece com os militares do Brasil, porém, parte mídia não se importa, a população é desinteressada e despolitizada e a maioria dos políticos buscam o poder pelo poder. O discurso dessa deputada nos mostra que tem uma luz no fim do túnel…Acorda Brasil!!!




Cidadão Militar

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

PARECER NUMERO 15.362 DA PGE SOBRE DECONTO PREVIDENCIARIO NO 1/3 FÉRIAS.

PARECER nº 15.362 da PGE sobre desconto previdenciário no 1/3 Férias
Postado por abamfbm on outubro 12, 2011 in Notícias ABAMF, Todas notícias | 0 Comentario

Foto ilustrativa
PARECER Nº 15362



EMENTA PUBLICADA NO DOE DE 16/02/2011.

VER INTEGRA






Consolidação da jurisprudência que afirma a natureza indenizatória do terço constitucional de férias e sua conseqüente exclusão do salário de contribuição definido pelo art. 18 da Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982.






Ao requerimento, formulado por Procurador do Estado, em que pleiteia a não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e de restituição dos valores atualizados, descontados a este título, observada a prescrição, foi anexado outro de similar teor, firmado pelos colegas atuantes na Procuradoria Previdenciária.





Sobre a matéria, de interesse referir o encaminhamento ao Gabinete do expediente 27822-10.00/10.0, com promoção firmada pela Dirigente da Equipe de Custeio da Procuradoria Previdenciária e endosso de seu Coordenador, para dispensa de contestação nas ações ordinárias que têm por objeto a repetição do indébito das contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias. Ali relacionadas decisões do STF (AgRegAI 712880 AgR/MG, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, julgamento em 26/05/09; AI 710361 AgR/MG, Relatora Ministra Carmem Lúcia, 1ª Turma, julgamento em 07/04/09) e do Superior Tribunal de Justiça em 28/10/09, quando foi apreciado, pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do STJ, Relatora Ministra Eliana Calmon, o incidente de uniformização de jurisprudência, com base no entendimento firmado pelo STF. Incidente suscitado nos autos do processo 2009/0096173-6, petição 7296, em que ao terço constitucional de férias foi atribuída natureza indenizatória e, por conseqüência, não incorporável à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. E da análise, pela Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete, consta:




No mesmo sentido pode ser referido o Ag RegRE 389.903-1, julgado pela 1ª Turma do STF em 05/05/06, Relator Ministro Eros Grau, em que invoca o acórdão unânime prolatado em 11/03/05, no RE 345.458-7, Relatora Ministra Ellen Gracie, para salientar a natureza indenizatória/compensatória do terço constitucional de férias nos seguintes termos:




Quanto à questão relativa à percepção do abono de férias e à incidência da contribuição previdenciária, a jurisprudência deste Tribunal afirmou que a garantia de recebimento de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal no gozo das férias anuais (CB, artigo 7º, XVII), tem por finalidade permitir ao trabalhador “reforço financeiro neste período (férias)” o que significa dizer que a sua natureza é compensatória/indenizatória.




Imprescindível, porém, a ressalva ao argumento de que a impossibilidade de incorporação de vantagem à remuneração que servirá de base ao cálculo dos proventos resulta na correspondente impossibilidade da incidência da contribuição previdenciária sobre tal parcela, com aparente confusão do regime de previdência público com o regime de previdência privada, contratado para obtenção de um único benefício e atuando sob regime financeiro de capitalização, enquanto que no regime previdenciário público imprescindível a necessidade de custeio de uma série de benefícios além dos proventos, dentre os quais se encontram a pensão e diversas licenças: saúde, gestante, gala, nojo etc., e tendo por base predominante o regime financeiro de repartição, consoante já salientado nos Pareceres PGE nº 14.051/ 04 e 14.366/05.




Entretanto, imperioso o reconhecimento da natureza do terço constitucional de férias como vantagem indenizatória não só em âmbito judicial, como demonstra a jurisprudência consolidada a partir do incidente de uniformização de jurisprudência julgado pelo STJ em 28/10/09, mas também no âmbito administrativo, em que foi assim considerado para diversos efeitos.




Verifica-se, desse modo, que foi excluído da limitação do teto constitucional, ex vi do disposto pelo art. 37, § 11, da CF/88, introduzido pela EC 47/05, assim constando de inúmeras normas legais e infra-legais, e que não é excluído pela adoção do subsídio.




Promoção acolhida pelo Senhor Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos que, de imediato, a comunicou ao Senhor Secretário da Fazenda nos termos do Ofício PGAJ nº 067/2010, de 02 de julho de 2010, verbis:




(…) considerando o constante no expediente nº 027822-10.00 e tendo em vista a orientação jurisprudencial firmada no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Estado, manifesto entendimento e oriento no sentido de que a contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais não incida sobre o terço constitucional de férias, parcela indenizatória que não é incorporada aos proventos de aposentadoria, recomendando a adoção imediata das providências pertinentes.




Relatei.




Embora já tenha sido definido o entendimento sobre a matéria, parece útil observar que a natureza indenizatória reconhecida no terço de férias em nível judicial e administrativo não tem similaridade com a natureza indenizatória desse acréscimo nas situações em que seu pagamento integra o valor de férias vencidas, com nítido caráter de ressarcimento. Sentido que também discrepa daquele atribuído às vantagens asseguradas aos servidores públicos como reembolso de despesas efetivadas no desempenho de suas funções, como diárias, ajuda de custo e transporte, porque a natureza indenizatória do indigitado acréscimo está sendo agora definida em relação às necessidades vitais do próprio agente, como incremento ao seu descanso e restabelecimento durante as férias, no sentido apontado pelo Ministro Eros Grau, no Ag. RE 389.903-1, DJU de 05/05/06, em decisão pioneira sobre o tema, na linha do entendimento expresso pela Ministra Ellen Gracie no RE 345.458, DJU de 11/03/05. Significado inadmitido em acórdãos do STJ, até o incidente de uniformização de jurisprudência antes referido e a apreciação, por sua 1ª Seção, dos Embargos de Divergência opostos ao RESP 956.289-RS, também apreciado em 28/10/09, em que a Relatora, Ministra Eliana Calmon, ressaltou: “O adicional outorgado tem por escopo proporcionar ao trabalhador (lato sensu), no período de descanso, a percepção de um reforço financeiro, a fim de que possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado”, e consignou em 10/02/10, na apreciação dos Embargos Declaratórios opostos ao acórdão anterior: “(…) observa-se da leitura do julgado recorrido que a Primeira Seção do STJ, examinando matéria não disciplinada especificamente nos diplomas legais citados pela União (Leis 9.783/99 e 10.887/04), entendeu, em razão do princípio da hierarquia, por acolher o entendimento jurisprudencial emanado do STF e concluir pela não-incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.”




De anotar que o mesmo entendimento consta de várias decisões monocráticas proferidas no STF (AI 603.537 AgR/DF, em 27/02/07, AI 727.958 AgR/MG, em 16/12/08, sendo relator em ambas o Ministro Eros Grau; AI 712.880 AgR, em 26/05/09, relator Ministro Ricardo Lewandowski; AI 710.361 AgR/MG, em 07/04/09, relatora a Ministra Carmem Lúcia), embora penda de julgamento o RE 593.068, com manifestação do Ministro Joaquim Barbosa, em que o Plenário virtual do STF reconheceu Repercussão Geral.




Na doutrina, encontramos o artigo de Andréa Accioly Wanderley sobre o tema – Natureza indenizatória do terço de férias (, acesso em 22/08/10), em que observa :




Embora haja divergência, a melhor intelecção é aquela que preconiza a natureza indenizatória do adicional de 1/3 de férias. Isso porque o referido acréscimo não representa, propriamente, um incremento patrimonial. Serve, ao contrário, como forma de garantia ao trabalhador da possibilidade de gozo de suas férias sem prejuízo dos compromissos regulares que o empregado/servidor detém com o seu salário/vencimento, e compensando-o por um longo período de desgaste contínuo em suas atividades.




A intenção do constituinte originário, portanto, ao estipular as férias remuneradas como garantia social do trabalhador foi exatamente assegurar a manutenção de suas saúde e qualidade de vida, permitindo maior longevidade e vida laboral ativa. Para tanto, previu um período mínimo de descanso contínuo (férias), que deve ser gozado de modo digno e remunerado, com acréscimo de uma verba destinada exatamente a compensar o desgaste adquirido no período aquisitivo e também para possibilitar ao empregado/servidor, nesse período, a prática de algumas atividades não habituais, como viagens, sem o comprometimento de seu orçamento regular.




Nesse contexto, embora a qualificação do terço constitucional de férias como vantagem indenizatória divirja do sentido técnico desse qualificativo, como adotado no Direito Administrativo e no Direito Civil, e tenha sido, por isso, negada por largo período pelo Superior Tribunal de Justiça, cumpre observar que, em face da sua destinação, tal acréscimo tem uma finalidade assistencial específica, embora sem precisa definição em nível administrativo ou laboral, similar às prestações assistenciais previstas genericamente pela Constituição Federal, porque resulta em proveito não só do trabalhador, ainda que a ele direcionada, mas também de seu grupo familiar. Prestação que, em razão de sua finalidade, poderia ser categorizada juntamente com as prestações correspondentes ao salário-família e ao auxílio-creche, também instituídas com finalidade assistencial e expressamente excluídas da base de contribuição na enumeração não exaustiva constante do art. 18 da Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982.




Desse modo, conclui-se que a finalidade ínsita na previsão constitucional do terço de férias justifica a incolumidade de seu valor, tal como afirmada pelo Supremo Tribunal Federal, motivando a revisão do entendimento discrepante.




Por conseqüência, tal acréscimo não pode mais integrar o salário de contribuição definido pelo art. 18 da Lei nº 7.672/82, de que são excluídas as vantagens indenizatórias e nitidamente assistenciais, da mesma forma que motivou sua exclusão do teto, por força do comando expresso pelo § 11 do art. 37 da CF/88, na redação conferida pela EC nº 47/05 (“Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”), e da vedação de cumulatividade com o subsídio, a teor do disposto pelo art. 39, § 4º, acrescido pela EC nº 19/98.




Quanto aos pedidos de restituição, que compreendem a definição do período a ser considerado e a atualização dos valores a serem restituídos, entende-se ser devida a restituição das contribuições vertidas ao regime no período não prescrito, contado retroativamente para os servidores em geral, a partir da manifestação exarada em 02 de julho de 2010, pelo Senhor Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, e para os requerentes, a partir da data dos respectivos pedidos, recomendando-se ao administrador a elaboração de estudo para estabelecimento de cronograma de pagamento.




Quanto à atualização desses valores, em face da natureza tributária da contribuição previdenciária, faz-se aplicável o art. 167 do Código Tributário Nacional. Nesse sentido: os acórdãos unânimes do STF aqui citados exemplificativamente: AI 704539 AgR/RS, RE 564601 AgR/RS, AI 680353 AgR-ED/RS e AI 660123 AgR/RS, com base no mesmo índice utilizado no recolhimento da contribuição em atraso, estando, no caso, sua incidência definida pela Súmula 162 do STJ – “a partir do pagamento indevido”, isto é, a partir do desconto, observada a prescrição.




Inviável, porém, o pagamento de juros, porque dependentes de decisão judicial, a teor do disposto pela Súmula 188 do STJ – “Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.”




De resto, cumpre considerar que o desconto da contribuição previdenciária incidente sobre o terço de férias ocorreu sem prejuízo para o servidor que teve o valor dessa vantagem incluído na base de cálculo dos proventos fixados pela média, na forma prevista pelo § 3º do art. 40 da CF/88, na redação conferida pela EC nº 41/03, e pelo art. 1º da Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, levando a concluir que, definitivadas tais situações, fica afastada a possibilidade de revisão desses proventos para supressão do terço de férias de sua base de cálculo e de restituição das contribuições correspondentes, consoante diretriz firmada no Parecer PGE nº 13.041/01, em que foi mantida situação jurídica consolidada sem prejuízo, porque também ali ocorreu ganho para o servidor correspondente ao custo do benefício.




Por fim, recomendável o imediato encaminhamento de cópia do presente à Secretaria da Fazenda e à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, para ciência e providências cabíveis, e ao Tribunal de Contas do Estado, em face de seu pronunciamento sobre a natureza remuneratória do terço de férias, com ressalva à revisão, condicionada ao exame definitivo pelo STF (Parecer TCE 16/2009).




É o parecer.




Porto Alegre, 20 de agosto de 2010.




Marília F. de Marsillac,




Procuradora do Estado, Conselheira.




Processos nos 073654-10.00/08-5




064532-10.00/09-7




Acolho as conclusões do PARECER nº 15.362, do Conselho Superior desta Procuradoria-Geral do Estado, de autoria da Procuradora do Estado Doutora MARÍLIA F. DE MARSILLAC, aprovado na sessão realizada no dia 14 de outubro de 2010.




Encaminhem-se cópias à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria da Fazenda.




Restituam-se os expedientes à Excelentíssima Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais.




Em 26 de novembro de 2010.




Eliana Soledade Graeff Martins,




Procuradora-Geral do Estado.




Anexo I decreto no 48.431-2011
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terça-feira, 11 de outubro de 2011

SOLDADO DA PM É ENCONTRADO MORTO EM BAGÉ NA REGIÃO DA CAMPANHA.

Soldado da BM é encontrado morto em Bagé, na Campanha
Postado por abamfbm on outubro 11, 2011 in Geral, Todas notícias | 7 Comentarios
Polícia acredita que PM foi morto, porque havia pelo menos três disparos no corpo
Um soldado da Brigada Militar (BM) foi encontrado morto no final da manhã de ontem em um barranco no bairro São Judas, em Bagé, na região da Campanha. Identificado como Maximiliano Nunes Chaves, 37 anos, o PM foi atingido por três tiros – dois no rosto e um no ombro.

Ainda que a investigação da Polícia Civil aponte inicialmente para homicídio, as circunstâncias do crime não haviam sido esclarecidas até o final da noite. Inicialmente, a BM informou que o corpo havia sido encontrado com apenas um disparo e que era possível que se tratasse de um suicídio, mas a hipótese foi descartada após a análise da perícia que confirmou as três perfurações.

Conforme o delegado Luís Eduardo Benites, o cadáver foi encontrado com roupas de passeio próximo a trilhos de trem na localidade conhecida como Balança. O corpo não tinha outras marcas de violência além dos tiros, e não foram encontradas testemunhas do crime. Três pessoas devem ser ouvidas ainda hoje pelo delegado.

– Vamos ter de investigar para identificar as possíveis motivações. Pode ter sido crime passional, vingança ou execução, não temos linha alguma ainda. Não tem nem como afirmar que ele foi morto ali, o corpo pode ter sido desovado – disse Benites.

Segundo o comandante do 6º Regimento de Polícia Montada (RPMon) de Bagé, major Emílio Barbosa Teixeira, o soldado tinha familiares na cidade – pelo menos o pai, a mãe e um irmão também morariam em Bagé –, estava lotado no regimento há cerca de dois anos e não tinha problemas disciplinares considerados graves. O PM atuava no setor de entrega de armamento do serviço de apoio. Chaves trabalhou por alguns meses também em Novo Hamburgo e Aceguá.

– Ele teve um problema de visão que havia o afastado do serviço por um tempo, mas voltou a trabalhar usando lentes. Eu cheguei a conversar com ele na sexta-feira, e ele disse que estava bem – relatou o comandante.

Chaves seria solteiro e dividiria um apartamento com um amigo de infância. Fontes da Brigada apontam que um amigo do PM teria relatado que Chaves saiu para encontrar uma mulher no domingo à noite.



ZERO HORA

al instala frente parlamentar em defesa da segurança publica.

AL instala Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública
Postado por abamfimprensa on outubro 11, 2011 in Geral, Todas notícias | 0 Comentario
Foi instalada, na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira(11/10) a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública, coordenada plo deputado Gilberto Capoani (PMDB). O parlamentar denunciou que em 2011 foram investidos na segurança apenas 44% dos recursos, em comparação com 2010. Relatou ainda que a proposta orçamentária que tramita no Legislativo para 2012 prevê investir 11% menos do que foi investido em 2009. Para Capoani, a consequência será servidores mal-remunerados e insatisfeitos. O deputado listou apresentou durante oratória várias ocorrências de assaltos, sequestros e arrombamentos, demostrando ser importante que a área da segurança pública tenha especial atenção e lembrou: ” A Assembleia não pode ficar assitindo de braços cruzados, temos que contribuir”.

O projeto do Executivo que reajusta emergencialmente os vencimentos na BM ainda não foi votado.

Paulo Rogério N. da Silva

Jornalista ABAMF – MTb 7355/RS

SERVIDORES RECEBERÃO RESTITUIÇÃO DE DESCONTO ENDEVIDO.

Servidores receberão restituição de desconto indevido
Postado por abamfimprensa on outubro 11, 2011 in Notícias ABAMF, Todas notícias | 2 Comentarios
ABAMF auxilia brigadianos a receberem descontos indevidos.

Entidade encaminhou documento ao secretário da casa civil

Os servidores estaduais do Executivo receberão a restituição do desconto do Ipê-Previdência sobre o terço de férias. O decreto 48.431, assinado pelo governador Tarso Genro, com a ordem de devolução, foi publicado dia 11 de outubro no Diário Oficial do RS.

A restituição abrange o período a partir de 2 de julho de 2005 e será em quatro parcelas; novembro de 2011, maio e novembro de 2012 e maio de 2013.

Os servidores, obrigatoriamente, devem preencher termo de adesão e entregar na Secretaria da Fazenda, até 31 de dezembro. Caso não receba em novembro, receberá em três parcelas.

Aqueles que ingressaram na justiça devem abrir mão da ação, sem ônus para o estado.

A ABAMF protocolou documento, dia 6 de outubro, dirigido ao secretário da casa civil, Carlos Pestana, solicitando que fossem devolvidos os valores descontados indevidamente dos servidores brigadianos, conforme parecer da PGE- Procuradoria Geral do Estado.

Veja a publicação no Diário Oficial do RS e o termo de adesão.

Decreto 48431

domingo, 9 de outubro de 2011

SEM REAJUSTES PARA POLICIAIS, BRASIL CORRE O RISCO DE SOFRER APAGÃO DA SEGURANÇA PUBLICA.

Sem reajustes para policiais, Brasil corre o risco de sofrer “apagão” da segurança pública
Postado por abamfbm on outubro 9, 2011 in Seg. Pública, Todas notícias | 2 Comentarios
Para especialistas, PEC 300 é importante, mas é insuficiente para solucionar o problema

A Câmara dos Deputados deve votar ainda em 2011, em segundo turno, a PEC 300, proposta que cria um piso nacional para policiais militares, civis e bombeiros. Mas apesar de concordarem com a aprovação da medida, que enfrenta resistência por parte dos governos estaduais e federal, especialistas ouvidos pelo R7 dizem que ela não é suficiente para solucionar o problema da segurança pública no Brasil.



Vote: qual deve ser o piso salarial da PM?

Para Guaracy Mingardi, analista criminal e professor da escola de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), e para o secretário executivo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, o Brasil deveria fazer uma “profunda reforma” em seu sistema de segurança, na qual o reajuste salarial das categorias seria apenas um dos pontos a serem implementados, mas não o único.

Para começar, os analistas rejeitam o argumento da União e dos Estados de que falta dinheiro para a área. De acordo com Lima, em 2010, o Brasil gastou, em média, R$ 55 bilhões com segurança pública, quantia que seria muito melhor aproveitada se fossem repensados os gastos do setor.

- O Brasil tem um sistema que gasta muito, mas que é caótico, pouco eficaz, e que paga muito mal seus policiais. O país investe, em média, 1,3% do PIB [produto interno bruto, ou a soma de todas suas riquezas] com a área da segurança. É o mesmo que a França gasta, mas os policiais franceses são mais bem pagos e as taxas de violência são bem menores. Por quê? É algo pra gente pensar.

De acordo com o levantamento mais recente do Fórum, cujos dados são de 2009, em ao menos 12 Estados e no Distrito Federal a taxa anual de assassinatos é acima da média nacional, que é de 25 mortes para cada 100 mil habitantes – número que vem diminuindo, mas que ainda precisa melhorar.

Uma das soluções apontadas pelos especialistas para realizar gastos públicos mais eficientes com a área seria unificar as polícias Civil e Militar. De acordo com Mingardi, o fato de o país ter duas corporações distintas, sob a tutela dos governos estaduais, “duplica os custos com pessoal e com infraestrutura”. Entretanto, a proposta não encontra apoio nem mesmo dentro das corporações, cuja rixa histórica não é segredo.

- A unificação lenta das polícias diminuiria custos e aumentaria a eficiência. Mas ninguém quer falar nisso, inclusive as próprias polícias são contra. A rixa é muito grande e cada um dos dois lados tem medo de ser engolido pelo outro.

Se a unificação ainda não é vista como uma alternativa, uma saída seria diminuir a hierarquia dentro das corporações, ou mesmo repensar no que cada uma poderia ajudar à outra, observa Lima.
- Deveríamos pensar em como organizar as polícias de uma forma mais racional, sem grandes conflitos de competência entre Polícia Civil e Polícia Militar e Polícia Federal. E também pensar em como adotar novas tecnologias, para sair do binômio efetivo-viatura.

Além disso, ressaltam, a questão salarial não é um problema apenas de quem está começando a trabalhar. Em grande parte dos Estados, falta um plano de carreiras e salários, ou seja, mesmo nos locais que pagam um piso salarial razoável, os policiais que estão há anos nas corporações veem seus salários aumentar muito pouco ao longo dos anos.

Colapso

Embora façam coro para destacar que a questão salarial não é o único problema do setor, os especialistas admitem que talvez ela seja a mais urgente. Para eles, a tentativa do governo federal e dos Estados de adiar a votação da PEC 300 pode se tornar um “tiro no pé”, visto o número de greves e protestos que têm ocorrido pelo país.

Em recente artigo, Mingardi alertou para um risco iminente de “apagão” na área, a exemplo do que ocorreu no governo FHC, que sofreu com o apagão do setor de energia, e no governo Lula, quando o problema maior foi o setor aéreo. Em entrevista ao R7, ele reforçou que, caso o Executivo não dê pelo menos um “sinal” às polícias, o governo Dilma pode enfrentar, em breve, um “apagão da segurança pública”.

- Se não houver uma satisfação para a polícia, você pode ter um apagão mais generalizado no ano que vem. Neste ano, nós tivemos vários focos de apagão, com greves e protestos. Mas se mostrarmos que a coisa está caminhando, é provável que no ano que vem a gente enfrente ma sequência de confrontos inédita.

PM em começo de carreira ganha em média
R$ 1.020 no Brasil. Veja quanto cada Estado paga
Policiais civis ganham mais, mas piso salarial médio não chega a R$ 1.700

No Brasil, um policial militar e um bombeiro em começo de carreira ganha, em média, R$ 1.018. Já na Polícia Civil, o piso salarial médio é de R$ 1.693. Os valores, entretanto, variam muito em cada Estado, já que o pagamento dos servidores é de responsabilidade dos governos estaduais. Por isso, as categorias pressionam desde 2008 para que seja criado um piso salarial nacional – proposta que agora aguarda para ser votada na Câmara.
Para se ter uma ideia da disparidade, no Distrito Federal, que tem os maiores salários do país, um policial civil em começo de carreira ganha cerca de R$ 7.500 – quatro vezes a mais que a média nacional. O DF também é o local que paga o maior piso salarial aos policiais militares, que começam a trabalhar com uma remuneração mensal de pouco mais de R$ 4.100 – valor também quatro vezes superior à média do país.

E os baixos salários não são pagos, necessariamente, nos Estados mais pobres. Para se ter uma ideia, o Rio de Janeiro, que tem o segundo maior PIB (produto interno bruto, ou a soma das riquezas do Estado) do Brasil, paga o menor salário inicial para a Polícia Civil (R$ 1.530) e um dos piores pisos para a PM (cerca de R$ 1.130). Já o Estado de Sergipe, que tem o 21º PIB do país, paga cerca de R$ 3.000 aos policiais civis e militares – quase o dobro que o governo fluminense.

Inicialmente, a PEC 300 (Proposta de Emenda Constitucional), que propõe a criação de um piso nacional para os servidores policiais, estabelecia que nenhum Estado pagasse menos que o Distrito Federal. Porém, o projeto foi alterado e determinou apenas que caberá ao governo federal propor o valor base.

Veja abaixo quanto cada Estado paga, em média, aos seus policiais militares e civis em começo de carreira. As informações são da Cobrapol (Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis), uma das entidades que briga pela aprovação da PEC 300 no Legislativo. Contudo, tanto a Cobrapol quanto outras associações da PM ouvidas pelo R7destacam que os valores podem sofrer alterações, pois alguns Estados já promoveram reajustes e não há um levantamento oficial nacional.


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