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sábado, 20 de agosto de 2011

CONSELHO PLENO DA OAB/RS APROVA AJUIZAMENTO DE ADIN NO STF CONTRA A LEI QUE ALTEROU PAGAMENTO DA RPVs NO ESTADO DO RS.

Conselho Pleno da OAB/RS aprova ajuizamento de Adin no STF contra lei que alterou pagamento das RPVs no Estado
Postado por abamfbm on agosto 20, 2011 in Geral, Todas notícias | 2 Comentarios


Juliana Jeziorny - OAB/RS
A proposta, que será encaminhada para análise do Conselho Federal da OAB, tramitará em regime de urgência.

Em reunião na tarde desta sexta-feira (19), o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou, por unanimidade, o encaminhamento ao Conselho Federal da OAB da proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que alterou a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Estado (Lei Estadual nº 13.756, de 15 de julho de 2011).

No CFOAB, a proposta será analisada pelo setor de assessoria jurídica e tramitará em regime de urgência.

No relatório, que teve como base estudo da Comissão Especial de Precatórios da OAB/RS, “o Conselho Pleno manifestou a inconformidade da classe, não só com os prejuízos que as proposições trariam à advocacia, como, também afronta aos direitos dos cidadãos credores do Tesouro, afetados por mais um “calote” que se soma aos dos precatórios”, citando a Emenda Constitucional 62.

Conforme o conselheiro seccional Jorge Buchabqui, relator da proposta, “a Lei 13.756, em especiais os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, são absolutamente inconstitucionais, contrariando o parágrafo 3º e 4º do artigo 100, todos da Constituição Federal, bem como os artigos 87 e 97, parágrafo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Conduzindo a mesa dos trabalhos, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ressaltou que os dispositivos da lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e, principalmente, os que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas, são inteiramente inconstitucionais, pois violam o §3º, do artigo 100, da Carta Federal, que diz, expressamente, não se aplicarem a esses créditos as regras de orçamentação e ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios. “A lei estadual afronta a separação dos Poderes, uma vez que o Executivo estabelece um limite de quanto vai gastar com as dívidas judiciais. É uma medida que prejudica os credores, cujos créditos são, em sua maioria, de natureza alimentar”, afirmou Lamachia.

A luta da OAB/RS contra as novas regras para o pagamento das RPVs começou antes mesmo de o Estado apresentar a proposta à Assembleia Legislativa. No início de maio, durante o Colégio de Presidentes de Subseções, os 106 dirigentes da entidade em todo o Estado já haviam deliberado de que não aceitariam qualquer alteração nos pagamentos dês RPVs.

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