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quarta-feira, 13 de junho de 2012

EMENDA PODERÁ INCLUIR VERTICALIDADE NO PROJETO DO GOVERNO.


Emenda poderá incluir verticalidade no projeto do governo

Deputado Valdeci Oliveira(e) conversa com presidente da ABAMF
O presidente da ABAMF esteve na Assembleia Legislativa, na tarde de 13 de junho, buscando forma de contemplar a verticalidade no projeto ligado aos brigadianos. Leonel Lucas foi recebido pelos deputados Ronaldo Santini, líder do PTB, e pelo líder do governo Valdeci Oliveira(PT).
Santini garantiu que conversará com o governo para que a verticalidade seja contemplada, através de emenda, aos militares estaduais. Já, o líder do governo afirmou ao presidente da ABAMF que já mantém contato com o Executivo para que seja enviada emenda ao projeto original incluindo a verticalidade.

terça-feira, 12 de junho de 2012

PROJETO DE LEI NUMERO 141/2012 DOS POLICIAIS MILITARES.


Projeto de Lei nº 141 /2012
Poder Executivo
Dispõe sobre os soldos básicos de postos e graduações da
Brigada Militar e dá outras providências.
Art. 1° Os valores dos soldos básicos de postos e graduações da Brigada Militar, exceto os postos
de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel, são reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de
novembro de 2012.
Art. 2º Os soldos básicos dos postos e graduações da Brigada Militar, exceto os postos de Capitão,
Major, Tenente-Coronel e Coronel, ficam fixados nos valores e respectivas datas de vigência especificadas a
seguir:
POSTO / GRADUAÇÃO
Valores dos Soldos Básicos dos Postos e Graduações, em R$, a partir de:
1º de maio de
2013
1º de novembro
de 2013
1º de maio de
2014
1º de novembro
de 2014
SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 467,92 494,41 612,23 635,88
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 548,08 579,10 717,11 744,80
CABO PM (em extinção) 574,18 606,68 745,79 774,60
3.º SARGENTO PM (em extinção) 652,47 689,41 831,84 863,97
2.º SARGENTO PM 730,77 772,14 917,90 953,35
1.º SARGENTO PM 782,97 827,29 975,26 1.012,93
ASPIRANTE A OFICIAL PM (em extinção) 884,17 934,22 1.019,15 1.058,52
SUB-TENENTE PM (em extinção) 884,17 934,22 1.019,15 1.058,52
2.º TENENTE PM 995,45 1.051,79 1.147,42 1.191,74
1.º TENENTE PM 1.070,06 1.130,63 1.233,42 1.281,06
Art. 3º A remuneração inicial dos postos e graduações da Brigada Militar de que trata esta Lei,
compreendendo o soldo básico fixado no art. 2º desta Lei, acrescido da Gratificação de Risco de Vida, passa
a ser estabelecida no Anexo único, mantendo-se inalterada a forma de cálculo das vantagens temporais e
demais parcelas que compõem a remuneração desses servidores.
Art. 4º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, pensionistas respectivos e pensões
vitalícias.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
novembro de 2012.
ANEXO ÚNICO
85EF7228 12/06/2012 14:43:01 Página 1 de 2BRIGADA MILITAR
Remuneração Inicial
POSTO / GRADUAÇÃO
Valores das Remunerações Iniciais dos Postos e Graduações, em R$, a partir de:
1º de maio de
2013
1º de novembro
de 2013
1º de maio de
2014
1º de novembro de
2014
SOLDADO PM - 2ª CLASSE
(em extinção)
1.506,72 1.592,00 1.971,39 2.047,54
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 1.764,81 1.864,71 2.309,08 2.398,27
CABO PM (em extinção) 1.848,85 1.953,50 2.401,44 2.494,20
3.º SARGENTO PM (em
extinção)
2.100,97 2.219,89 2.678,53 2.781,99
2.º SARGENTO PM 2.353,08 2.486,28 2.955,62 3.069,79
1.º SARGENTO PM 2.521,16 2.663,87 3.140,35 3.261,65
ASPIRANTE A OFICIAL PM
(em extinção)
2.847,02 3.008,18 3.281,67 3.408,43
SUB-TENENTE PM (em
extinção)
2.847,02 3.008,18 3.281,67 3.408,43
2.º TENENTE PM 3.205,34 3.386,77 3.694,69 3.837,40
1.º TENENTE PM 3.445,59 3.640,62 3.971,62 4.125,02
85EF7228 12/06/2012 1


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