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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL EXTINGUE A JUSTIÇA MILITAR DO RS.

Proposta de Emenda Constitucional extingue a Justiça Militar do RS


A Proposta de Emenda à Constituição 222/2011, de autoria do deputado Raul Pont (PT) e referendada por outros 26 parlamentares, extingue a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul. A proposição defende que os recursos gastos com a corte militar sejam aplicados na segurança pública.

Pont destaca que a Constituição Estadual, prevê no artigo 91, incisos II e V, que são órgãos do Poder Judiciário do Estado o Tribunal Militar e os Conselhos de Justiça Militar. Para o parlamentar, o constituinte estadual de 1989 resolveu manter o funcionamento da Justiça Militar Estadual, com a finalidade de processar e julgar os servidores militares estaduais que cometem crimes em suas atividades profissionais.

Do ponto de vista do direito material, argumenta Pont, a criação da Justiça Militar no Estado do Rio Grande do Sul, assim como em outros estados, está condicionada ao interesse público, princípio este balizador da atuação dos três poderes. Já no que se refere ao direito formal, esta proposta de criação da Justiça Militar Estadual está vinculada a competência dos Estados em legislar sobre a organização de sua Justiça.

Economicidade
O parlamentar petista argumenta ainda que o orçamento da Justiça Militar vem crescendo anualmente, com previsão de R$ 31.104.847,00 (trinta e um milhões, cento e quatro mil e oitocentos e quarenta e sete reais), conforme proposta orçamentária para 2012.

Para o parlamentar, os recursos orçamentários hoje destinados ao Tribunal de Justiça Militar devem ser utilizados integralmente para a ampliação, qualificação e modernização dos serviços da Brigada Militar junto à população gaúcha.

Pont também ressalta que o sistema judiciário vigente é capaz de dar conta das demandas, hoje, de competência da Justiça Militar. Para ele, o princípio do interesse público e da economicidade pugna pelo seu cumprimento, não havendo necessidade do Estado mobilizar um volume significativo de recursos públicos para manter uma estrutura judiciária, digamos, paralela. "Sendo que nem mencionamos aqui o desperdício de horas ocupadas por militares em atividades burocráticas do tribunal", afirma.

Pont lembra ainda que no país 23 estados membros não possuem estas estruturas, havendo tão somente três que as mantêm, dentre eles o Estado do Rio Grande do Sul.

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