Tarso planeja limitar futuras aposentadorias
Reforma terá fundo complementar
Após ver a Justiça derrubar o aumento da alíquota de contribuição, Tarso planeja limitar aposentadorias de futuros servidores
Apoiado pelos deputados aliados, o governo Tarso Genro deverá apresentar, em fevereiro, projeto de lei para estabelecer um regime de previdência complementar aos novos servidores estaduais. A proposta é a principal alternativa do Piratini após o Tribunal de Justiça ter declarado, na segunda-feira, a inconstitucionalidade de dois artigos da lei que determinou o aumento da alíquota previdenciária dos atuais servidores de 11% para 14% para os salários mais altos.
A decisão do TJ – que abortou parte das medidas do governo para enfrentar o déficit da Previdência, que chegou a R$ 4,5 bilhões em 2009 – foi alvo de debate entre Tarso, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, e aliados. Reunidos ontem, eles demonstraram simpatia pelo sistema complementar.
O modelo permitirá ao Estado pagar aposentadorias no limite do teto do INSS (R$ 3.691,74). Os funcionários com rendimentos acima deste patamar que quiserem se aposentar com vencimentos integrais deverão fazer contribuições para um novo fundo.
– Os deputados da base apontaram que a melhor saída é a previdência complementar – garantiu o deputado estadual Miki Breier (PSB).
O PT, diz o deputado Jeferson Fernandes, também está mobilizado para viabilizar a iniciativa. Pestana evitou avançar, mas confirmou o aprofundamento de estudos acerca do tema.
– Surgiram alternativas que devem ser estudadas. E uma delas é a da Previdência complementar – afirmou o chefe da Casa Civil, que cita como exemplo a pioneira reforma previdenciária de São Paulo (veja ao lado).
Outra hipótese, que retoma a ideia de elevação da alíquota, não está descartada. Para não infringir as determinações constitucionais suscitadas pelo TJ, a contribuição teria de atingir todos os servidores, sem os redutores que causaram a quebra da isonomia, e ser inferior ao patamar de 14%, considerado confiscatório. Tarso teria sugerido uma alíquota única de 13%.
O presidente da Associação dos Juízes (Ajuris), João Ricardo dos Santos Costa, é contrário à proposta:
– Nós imaginávamos que o governo faria isso. Ele aprovou um projeto flagrantemente inconstitucional e conseguiu o resultado judicial que queria justamente para justificar a privatização da Previdência. Há interesses de corporações para colocar a mão nesses recursos abundantes.
Cerca de 62 mil receberão devolução
Segundo a Fazenda, cerca de 62 mil matrículas irão receber reembolso por terem sofrido desconto previdenciário indevido nos contracheques de novembro, dezembro e do 13°, ocasiões em que foram aplicadas as alíquotas de até 14% para aqueles que recebem mais que R$ 3.691,74.
O montante a ser devolvido chega a R$ 35 milhões. O secretário Odir Tonollier afirmou que a definição sobre a data de devolução ocorrerá após notificação judicial. O TJ informou que o acórdão com a decisão será publicado no Diário da Justiça em 15 ou 16 de janeiro.
AQUI EM SANTANA DO LIVRAMENTO RIO GRANDE DO SUL, BRASIL, DIVISA COM URUGUAI A FRONTEIRA MAIS IRMÁN DO BRASIL ONDE DOIS POVOS UNEM SÓ POR APENAS UMA RUA E UM MARCO, FOI CRIADO O (BLOG TRADIÇÃO)PARA LEVAR CULTURA, TRADICIONALISMO COISA DESTE POVO DA FRONTEIRA, COM SUAS CARACTERISTICAS DE COMER O CHURRASCO NO FOGO DE CHÃO BEM ASSADO, NA BRASA DO SIMPLES FOGO DE GALPÃO, ALÉM DE TOMAR O BOM CAFE EM CAMBONA, COISA QUE POUCA GENTE CONHECE.
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
APROVADO O PROGETO QUE GRATIFICA PERMANÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS APOSENTADORIA.
Aprovado projeto que gratifica permanência no serviço público após aposentadoria
Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (20), o Parlamento gaúcho aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 393/2011, do Poder Executivo, que dispõe sobre a gratificação de permanência em serviço para os membros do magistério público estadual e outros servidores. Houve 51 votos favoráveis. Com a aprovação de uma emenda da líder do governo, deputada Miriam Marroni (PT), a gratificação será oferecida, preferencialmente, para professores que permeneçam em sala de aula. O objetivo é dar oportunidade aos servidores que desejam continuar seu trabalho em áreas de efetiva necessidade e evitar o agravamento da precariedade dos serviços prestados, conforme justifica o Executivo
A proposição eleva de 35% para 50% do vencimento básico o valor da gratificação de permanência em serviço que o governador poderá dar ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual. A proposta também acrescenta um valor adicional à gratificação dos membros do magistério.
Para promover as mudanças, o projeto altera o artigo 114 da Lei Complementar nº 10.098/1994, o artigo 95 da Lei Complementar nº 13.452/2010, o artigo 93 da Lei Complementar nº 13.453/2010 e o artigo 96 da Lei Complementar nº 13.451/2010.
Acréscimo
O PL oferece, ainda, um acréscimo, correspondente a 80% do Padrão A Nível 1, ao valor da gratificação de permanência dos integrantes do magistério estadual, categoria que, de acordo a justificativa do Executivo, tem condições de potencializar a melhoria da qualidade de ensino por meio de sua permanência em serviço, compartilhando sua experiência profissional com a nova geração de educadores.
Carga Horária
Para as categorias regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos e ao magistério público, fica assegurado um valor mínimo, correspondente ao do vencimento básico do Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, e proporcional à carga horária exercida.
A gratificação também é acrescentada aos servidores da Secretaria da Fazenda, cujas leis orgânicas têm como espelho disposições do Estatuto dos Servidores Públicos.
No caso dos quadros da Polícia Civil, a gratificação permanece no percentual atual da Lei
Complementar n° 10.098/94 em função da necessidade de abertura de vagas para progressão na carreira.
Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (20), o Parlamento gaúcho aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 393/2011, do Poder Executivo, que dispõe sobre a gratificação de permanência em serviço para os membros do magistério público estadual e outros servidores. Houve 51 votos favoráveis. Com a aprovação de uma emenda da líder do governo, deputada Miriam Marroni (PT), a gratificação será oferecida, preferencialmente, para professores que permeneçam em sala de aula. O objetivo é dar oportunidade aos servidores que desejam continuar seu trabalho em áreas de efetiva necessidade e evitar o agravamento da precariedade dos serviços prestados, conforme justifica o Executivo
A proposição eleva de 35% para 50% do vencimento básico o valor da gratificação de permanência em serviço que o governador poderá dar ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual. A proposta também acrescenta um valor adicional à gratificação dos membros do magistério.
Para promover as mudanças, o projeto altera o artigo 114 da Lei Complementar nº 10.098/1994, o artigo 95 da Lei Complementar nº 13.452/2010, o artigo 93 da Lei Complementar nº 13.453/2010 e o artigo 96 da Lei Complementar nº 13.451/2010.
Acréscimo
O PL oferece, ainda, um acréscimo, correspondente a 80% do Padrão A Nível 1, ao valor da gratificação de permanência dos integrantes do magistério estadual, categoria que, de acordo a justificativa do Executivo, tem condições de potencializar a melhoria da qualidade de ensino por meio de sua permanência em serviço, compartilhando sua experiência profissional com a nova geração de educadores.
Carga Horária
Para as categorias regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos e ao magistério público, fica assegurado um valor mínimo, correspondente ao do vencimento básico do Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, e proporcional à carga horária exercida.
A gratificação também é acrescentada aos servidores da Secretaria da Fazenda, cujas leis orgânicas têm como espelho disposições do Estatuto dos Servidores Públicos.
No caso dos quadros da Polícia Civil, a gratificação permanece no percentual atual da Lei
Complementar n° 10.098/94 em função da necessidade de abertura de vagas para progressão na carreira.
JUSTIÇA DERRUBA REFORMA E TARSO ESTUDA OUTRO MODELO.
Justiça derruba reforma e Tarso estuda novo modelo
Piratini vai enviar outro projeto à Assembleia para tentar reduzir o déficit de R$ 4,5 bilhões
A reforma da Previdência, medida de maior impacto no primeiro ano do governo Tarso Genro, foi implodida ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado. Após a decisão – que prejudica o enfrentamento do rombo previdenciário –, o Palácio Piratini afirmou que tomará duas medidas: recorrer ao Supremo Tribunal Federal e encaminhar novo projeto à Assembleia.
Por unanimidade, de forma liminar, 23 desembargadores declararam inconstitucional o aumento de 11% para 14% da contribuição dos servidores estaduais. A lei previa índices menores para os salários mais baixos. Como a decisão do Órgão Especial do TJ é retroativa, o Executivo precisará devolver os valores descontados indevidamente em novembro e no contracheque do 13º salário. A Fazenda não soube informar o valor do montante.
Mas o maior desafio para o governo será manter os princípios da reforma. O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, assegurou que o Piratini, além de recorrer ao STF, enviará um novo projeto aos deputados estaduais na volta do recesso, em fevereiro. Como a nova alíquota e os descontos para isentar os menores salários foram considerados inconstitucionais, o Piratini poderá optar por elevar a contribuição de todos os servidores de forma igualitária, mas num patamar inferior a 14%, considerado confiscatório. Pestana, no entanto, não confirma a estratégia:
– Vamos avaliar. O desafio é encontrar outro mecanismo, pensar qual o tipo de projeto é possível de se fazer.
O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) havia começado no dia 5 de dezembro, mas um pedido de vista adiou a decisão. Retomada ontem, a sessão referendou os argumentos do relator, o desembargador Francisco Moesch, que considerou a majoração da alíquota inconstitucional. Para ele, a medida fere o princípio da igualdade entre os servidores.
O desembargador Genaro Borges chegou a abordar a possibilidade de os desembargadores serem considerados impedidos de apreciar a matéria por terem interesse direto na pauta, uma vez que eles estão entre os servidores sobretaxados. Contudo, baseado no STF, concluiu que a suspeição só pode ser levantada quando a situação envolva interesse exclusivo da magistratura.
Piratini vai enviar outro projeto à Assembleia para tentar reduzir o déficit de R$ 4,5 bilhões
A reforma da Previdência, medida de maior impacto no primeiro ano do governo Tarso Genro, foi implodida ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado. Após a decisão – que prejudica o enfrentamento do rombo previdenciário –, o Palácio Piratini afirmou que tomará duas medidas: recorrer ao Supremo Tribunal Federal e encaminhar novo projeto à Assembleia.
Por unanimidade, de forma liminar, 23 desembargadores declararam inconstitucional o aumento de 11% para 14% da contribuição dos servidores estaduais. A lei previa índices menores para os salários mais baixos. Como a decisão do Órgão Especial do TJ é retroativa, o Executivo precisará devolver os valores descontados indevidamente em novembro e no contracheque do 13º salário. A Fazenda não soube informar o valor do montante.
Mas o maior desafio para o governo será manter os princípios da reforma. O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, assegurou que o Piratini, além de recorrer ao STF, enviará um novo projeto aos deputados estaduais na volta do recesso, em fevereiro. Como a nova alíquota e os descontos para isentar os menores salários foram considerados inconstitucionais, o Piratini poderá optar por elevar a contribuição de todos os servidores de forma igualitária, mas num patamar inferior a 14%, considerado confiscatório. Pestana, no entanto, não confirma a estratégia:
– Vamos avaliar. O desafio é encontrar outro mecanismo, pensar qual o tipo de projeto é possível de se fazer.
O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) havia começado no dia 5 de dezembro, mas um pedido de vista adiou a decisão. Retomada ontem, a sessão referendou os argumentos do relator, o desembargador Francisco Moesch, que considerou a majoração da alíquota inconstitucional. Para ele, a medida fere o princípio da igualdade entre os servidores.
O desembargador Genaro Borges chegou a abordar a possibilidade de os desembargadores serem considerados impedidos de apreciar a matéria por terem interesse direto na pauta, uma vez que eles estão entre os servidores sobretaxados. Contudo, baseado no STF, concluiu que a suspeição só pode ser levantada quando a situação envolva interesse exclusivo da magistratura.
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