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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

JUSTIÇA DERRUBA REFORMA E TARSO ESTUDA OUTRO MODELO.

Justiça derruba reforma e Tarso estuda novo modelo
Piratini vai enviar outro projeto à Assembleia para tentar reduzir o déficit de R$ 4,5 bilhões


A reforma da Previdência, medida de maior impacto no primeiro ano do governo Tarso Genro, foi implodida ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado. Após a decisão – que prejudica o enfrentamento do rombo previdenciário –, o Palácio Piratini afirmou que tomará duas medidas: recorrer ao Supremo Tribunal Federal e encaminhar novo projeto à Assembleia.

Por unanimidade, de forma liminar, 23 desembargadores declararam inconstitucional o aumento de 11% para 14% da contribuição dos servidores estaduais. A lei previa índices menores para os salários mais baixos. Como a decisão do Órgão Especial do TJ é retroativa, o Executivo precisará devolver os valores descontados indevidamente em novembro e no contracheque do 13º salário. A Fazenda não soube informar o valor do montante.

Mas o maior desafio para o governo será manter os princípios da reforma. O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, assegurou que o Piratini, além de recorrer ao STF, enviará um novo projeto aos deputados estaduais na volta do recesso, em fevereiro. Como a nova alíquota e os descontos para isentar os menores salários foram considerados inconstitucionais, o Piratini poderá optar por elevar a contribuição de todos os servidores de forma igualitária, mas num patamar inferior a 14%, considerado confiscatório. Pestana, no entanto, não confirma a estratégia:

– Vamos avaliar. O desafio é encontrar outro mecanismo, pensar qual o tipo de projeto é possível de se fazer.

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) havia começado no dia 5 de dezembro, mas um pedido de vista adiou a decisão. Retomada ontem, a sessão referendou os argumentos do relator, o desembargador Francisco Moesch, que considerou a majoração da alíquota inconstitucional. Para ele, a medida fere o princípio da igualdade entre os servidores.

O desembargador Genaro Borges chegou a abordar a possibilidade de os desembargadores serem considerados impedidos de apreciar a matéria por terem interesse direto na pauta, uma vez que eles estão entre os servidores sobretaxados. Contudo, baseado no STF, concluiu que a suspeição só pode ser levantada quando a situação envolva interesse exclusivo da magistratura.

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