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sábado, 24 de julho de 2010

SANCIONADA LEI QUE OBRIGA AS LOJAS TER CODIGO CONSUMIDOR

Enviar opinião para os deputados Enviar notícia Imprimir 22/07/2010 19:03
Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

Íntegra da proposta:
PL-4686/2001
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/SREnviar opinião para os deputados Enviar notícia Imprimir 22/07/2010 19:03
Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

Íntegra da proposta:
PL-4686/2001
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/SREnviar opinião para os deputados Enviar notícia Imprimir 22/07/2010 19:03
Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

Íntegra da proposta:
PL-4686/2001
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/SREnviar opinião para os deputados Enviar notícia Imprimir 22/07/2010 19:03
Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

Íntegra da proposta:
PL-4686/2001
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/SREnviar opinião para os deputados Enviar notícia Imprimir 22/07/2010 19:03
Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

Íntegra da proposta:
PL-4686/2001
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/SREnviar opinião para os deputados Enviar notícia Imprimir 22/07/2010 19:03
Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

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A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.

Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”, justifica o presidente da República.

Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.

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Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

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